22 programas de prevenção e atenção à violência contra as mulheres em Chihuahua, em especial em Ciudad Juárez”. 84. Em relação à prova apresentada em audiência pública, a Corte recebeu as declarações das seguintes pessoas: a) Josefina González Rodríguez. Mãe de Claudia Ivette González e suposta vítima. Testemunha proposta pela Comissão. Declarou, inter alia, sobre “as diversas gestões realizadas pela família de [Claudia Ivette] no período imediatamente posterior a seu [alegado] desaparecimento; a resposta e atitude das autoridades frente a tais gestões; a condução das investigações no âmbito interno depois da descoberta dos restos de sua filha; os [supostos] obstáculos enfrentados pela família de [Claudia Ivette] na busca de justiça para o caso; [e] as [alegadas] consequências das [supostas] violações aos direitos humanos sofridas por sua filha em sua vida pessoal e para a família”. b) Irma Monreal Jaime. Mãe de Esmeralda Herrera Monreal e suposta vítima. Testemunha proposta pela Comissão. Declarou, inter alia, sobre “sua [suposta] história de vitimização à raiz do [alegado] desaparecimento de sua filha, as ações realizadas, as [supostas] violações de que foi objeto por parte das autoridades mexicanas, sua resposta, atitude e os [alegados] danos ocasionados; o [suposto] tortuoso e confuso processo de identificação de [sua filha Esmeralda]; a condução das investigações; os [alegados] obstáculos e a denegação de justiça; a condução do fundo criado pela Procuradoria Estadual e pela [Procuradoria Geral da República]; as repercussões em sua vida e na de sua família com motivo do [suposto] processo de vitimização; a gestão dos outros apoios dados pelo governo; a [alegada] falta de acesso à informação; a [suposta] ausência de assessoria e apoio jurídico para impulsionar as investigações; a [alegada] negligência das autoridades; o processo que teve que viver para ter acesso ao Sistema Interamericano; [e] a [suposta] pressão das autoridades”. c) Benita Monárrez Salgado. Mãe de Laura Berenice Ramos Monárrez e suposta vítima. Testemunha proposta pela Comissão. Declarou, inter alia, sobre “sua [suposta] história de vitimização à raiz do [alegado] desaparecimento de sua filha, as ações realizadas, as [supostas] violações de que foi objeto por parte das autoridades mexicanas, sua resposta, atitude e os danos ocasionados; o [suposto] tortuoso e confuso processo de identificação de [sua filha Laura]; a condução das investigações; os [alegados] obstáculos e a denegação de justiça; a condução do fundo criado pela Procuradoria Estadual e pela [Procuradoria Geral da República]; as [supostas] repercussões em sua vida e na de sua família com motivo do [suposto] processo de vitimização; a gestão dos outros apoios dados pelo governo; a [alegada] falta de acesso à informação; a [suposta] ausência de assessoria e apoio jurídico para impulsionar as investigações; a [alegada] negligência das autoridades; o processo que teve que viver para ter acesso ao Sistema Interamericano; [e] a [suposta] pressão das autoridades”. d) Rhonda Copelon, Professora de Direito, especialista, inter alia, em Direitos Humanos, Direito Penal Internacional, gênero e violência contra as mulheres. Perita proposta pela Comissão. Declarou, inter alia, sobre “o problema da violência contra as mulheres em geral; sua relação com a discriminação historicamente sofrida; a necessidade de fortalecimento institucional e adoção de estratégias integrais para preveni-la, sancioná-la e erradicá-la; e o acesso à justiça por parte das vítimas de violência de gênero”. Após sua declaração oral, a perita enviou ao Tribunal uma versão por escrito de sua peritagem. e) Rodrigo Caballero Rodríguez. Testemunha proposta pelo Estado. Declarou, inter alia,

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