30 em Ciudad Juárez. Segundo a Comissão, “Ciudad Juárez se converteu no foco de atenção da comunidade nacional e internacional em razão da situação particularmente crítica da violência contra as mulheres que impera desde 1993 e à deficiente resposta do Estado diante destes crimes”. 115. O Estado reconheceu “a problemática que enfrenta pela situação de violência contra as mulheres em Ciudad Juárez[,] particularmente, os homicídios que têm sido registrados desde princípios dos anos noventa do século passado”. 116. Diversos mecanismos nacionais e internacionais de vigilância dos direitos humanos têm acompanhado a situação em Ciudad Juárez e têm chamado a atenção da comunidade internacional. Em 1998, a Comissão Nacional de Direitos Humanos do México (doravante denominada a “CNDH”) examinou 24 casos de homicídios de mulheres e concluiu que durante as investigações foram violados os direitos humanos das vítimas e seus familiares. 72 A partir dessa data, pronunciaram-se a esse respeito, inter alia, a Relatora Especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias das Nações Unidas (doravante denominada a “Relatora sobre execuções extrajudiciais da ONU”) em 1999, 73 o Relator Especial das Nações Unidas para a independência de juízes e advogados (doravante denominado o “Relator para a independência judicial da ONU”) em 2002, 74 a Comissão Interamericana e sua Relatora Especial para os Direitos da Mulher (doravante denominada a “Relatora da CIDH”) em 2003, 75 a Comissão de Especialistas Internacionais do Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Crime em 2003, 76 o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher das Nações Unidas (doravante denominado “o CEDAW”) em 2005 77 e a Relatora Especial das Nações Unidas sobre a Violência contra a Mulher (doravante denominada a “Relatora da ONU sobre a violência contra a mulher”) em 2005 78. Cabe notar que o Parlamento Europeu proferiu uma Resolução a esse respeito em 2007. 79 Além disso, conta-se com relatórios realizados por organizações não governamentais de direitos humanos internacionais e nacionais como Anistia Internacional, 80 o Observatório Cidadão para Monitorar a Aplicação da Justiça nos casos de Feminicídio em Ciudad Juárez e Chihuahua 81 (doravante denominado o “Observatório Cidadão”) e a Comissão Mexicana de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos A.C. 82 72 Cf. CNDH, Recomendação 44/1998 emitida em 15 de maio de 1998 (expediente de anexos à demanda, tomo VII, anexo 4, folhas 2113 a 2164). 73 Cf. Nações Unidas, Relatório da Missão da Relatora Especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, E/CN.4/2000/3, Add.3, 25 de novembro de 1999 (expediente de anexos à demanda, tomo VII, anexo 3d, folhas 2025 a 2058). 74 Cf. Nações Unidas, Relatório da Missão do Relator Especial para a Independência de Juízes e Advogados, E/CN.4/2002/72/Add.1, 24 de janeiro de 2002 (expediente de anexos à demanda, tomo VII, anexo 3e, folhas 2060 a 2111). 75 Cf. CIDH, Situação dos Direitos da Mulher em Ciudad Juárez, folhas 1732 a 1779, nota 64 supra. 76 Cf. Nações Unidas, Relatório da Comissão de Especialistas Internacionais da Organização das Nações Unidas, Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Crime, sobre a Missão em Ciudad Juárez, Chihuahua, México, novembro de 2003 (expediente de anexos à demanda, tomo VII, anexo 3a, folhas 1861 a 1913). 77 Cf. Relatório sobre o México produzido pelo CEDAW, folha 1921, nota 64 supra. 78 Cf. Relatório da Relatora Especial sobre a violência contra a mulher, folhas 2011 a 2021, nota 64 supra. 79 Cf. Parlamento Europeu, Resolução sobre os assassinatos de mulheres (feminicídios) no México e na América Central e o papel da União Europeia na luta contra este fenômeno, emitida em 11 de outubro de 2007, 2007/2025/(INI) (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo XIII, anexo 3.1, folhas 4718 a 4727). 80 81 Cf. Anistia Internacional, Mortes Intoleráveis, folhas 2256 a 2305, nota 64 supra. Cf. Observatório Cidadão para Monitorar a Aplicação da Justiça nos casos de Feminicídio em Ciudad Juárez e Chihuahua, Relatório Final. Avaliação e Monitoramento sobre o trabalho da Promotoria Especial para a Atenção de

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