31
117. O Relatório da Relatora da CIDH ressalta que, ainda que Ciudad Juárez tenha se
caracterizado por um pronunciado aumento dos crimes contra mulheres e homens, 83 (par.
108 supra) o aumento em relação às mulheres “é anômalo em vários aspectos”, já que: i)
em 1993 se incrementaram notavelmente os assassinatos de mulheres, 84 ii) os coeficientes
de homicídios de mulheres foram duplicados em relação aos dos homens, 85 e iii) o índice de
homicídios correspondente a mulheres em Ciudad Juárez é desproporcionalmente maior que
o de cidades fronteiriças em circunstâncias análogas. 86 Por sua vez, o Estado proporcionou
prova referente a que Ciudad Juárez ocupava em 2006 o quarto lugar em homicídios de
mulheres entre as cidades mexicanas. 87
118. Da informação apresentada pelas partes, a Corte observa que não existem dados
claros sobre a cifra exata de homicídios de mulheres em Ciudad Juárez a partir do ano de
1993. 88 Diversos relatórios indicam cifras que oscilam entre 260 e 370 mulheres entre 1993
Crimes relacionados aos Homicídios de Mulheres no Município de Juárez, Chihuahua da Procuradoria Geral da
República, novembro de 2006 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo XX, anexo 11.2,
folhas 6629 a 6759).
82
Cf. Comissão Mexicana de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos A.C., Compêndio de recomendações,
folhas 6561 a 6626, nota 65 supra, e Comissão Mexicana de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, Feminicídio
em Chihuahua. Assinaturas Pendentes, 2007 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo XX,
anexo 11.3, folhas 6761 a 6864).
83
Segundo a Comissão Mexicana de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, mesmo que o fenômeno de
violência em Ciudad Juárez afete tanto homens como mulheres, “é importante mencionar que no caso dos homens
se sabe que as causas dos assassinatos estão relacionadas com o narcotráfico, ajustes de contas, brigas de rua,
entre outras” e “[no] caso dos assassinatos de mulheres […] não existem causas aparentes” (Comissão Mexicana
de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, Compêndio de recomendações, folha 6565, nota 65 supra). Em
sentido similar, a Comissão para Ciudad Juárez afirmou que mesmo que o quadro de violência em Ciudad Juárez
afete homens, mulheres e meninas, “subjaz um padrão de violência de gênero que se faz notar apesar da
necessidade de contar com mais estudos e estatísticas locais sobre o tema” (Comissão para Prevenir e Erradicar a
Violência contra as Mulheres em Ciudad Juárez, Primeiro Relatório de Gestão, folha 8668, nota 67 supra).
84
Cf. CIDH, Situação dos Direitos da Mulher em Ciudad Juárez, folhas 1744 e 1761, nota 64 supra.
85
O Relatório da Relatora da CIDH explica que segundo uma exposição realizada em 17 de março de 2000
por Cheryl Howard, Georgina Martínez e Zulma Y. Méndez intitulada “Women, Violence and Politics”, uma análise
baseada nos atestados de óbitos e outros dados levaram à conclusão de que no período de 1990-1993 foram
assassinados 249 homens, e entre 1994 e 1997 foram assassinados 942 homens, o que implica um incremento de
300%. Segundo o mesmo estudo, entre 1990 e 1993 foram assassinadas 20 mulheres e entre 1994 e 1997 foram
assassinadas 143, o que implica um incremento de 600% (Cf. CIDH, Situação dos Direitos da Mulher em Ciudad
Juárez, folha 1761, nota 64 supra).
86
Cf. CIDH, Situação dos Direitos da Mulher em Ciudad Juárez, folhas 1743 e 1761, nota 64 supra; Relatório
da Relatora Especial sobre a violência contra a mulher, folha 2007, nota 64 supra, e Comissão Especial para
Conhecer e Dar Acompanhamento às Investigações Relacionadas com os Feminicídios na República Mexicana e à
Procuradoria de Justiça Vinculada, da Câmara de Deputados do Honorável Congresso da União, Violência feminicida
em 10 entidades da República Mexicana, publicado em abril de 2006 (expediente de anexos ao escrito de petições
e argumentos, tomo XXI, anexo 11.4, folha 6930).
87
Cf. Promotoria Especial para a Atenção de Crimes relacionados aos Homicídios de Mulheres em Ciudad
Juárez, Chihuahua, Relatório Final, emitido em janeiro de 2006 (expediente de anexos à contestação da demanda,
tomo XL, anexo 59, folha 14607). Cabe notar que as cifras referentes a homicídios com vítimas femininas por cada
cem mil habitantes mencionadas pela Comissão e pela Promotoria Especial em seus respectivos relatórios diferem.
A cifra proporcionada pela Comissão é de 7,9 (o relatório não indica que período foi utilizado para calculá-la) e pela
Promotoria Especial de 2,4, para o período de 1991 a 2004 (Cf. CIDH, Situação dos Direitos da Mulher em Ciudad
Juárez, folha 1761, nota 64 supra, e Promotoria Especial para a Atenção de Crimes relacionados aos Homicídios de
Mulheres em Ciudad Juárez, Relatório Final, folha 14607).
88
Relatórios apresentados como prova ao Tribunal, assim como a prova enviada por parte do Estado,
demonstram que não existe consenso sobre as estatísticas dos homicídios de mulheres em Ciudad Juárez. A esse
respeito, o CEDAW afirmou: “[n]ão existem registros claros, convincentes sobre a quantidade de mulheres
assassinadas e desaparecidas. Não há coincidência nas cifras que apresentam as diferentes instâncias do Governo
e as que citam as ONGs” (Relatório sobre o México produzido pelo CEDAW, folha 1934, nota 64 supra). Além disso,
segundo a Comissão Nacional de Direitos Humanos, existe “disparidade e contradição de dados, números e
informação proporcionados pelas autoridades federais e estaduais competentes a esta Comissão Nacional, assim