4
Ramos Monárrez (irmão), Ramón Antonio Aragón Monárrez (irmão), Claudia Dayana
Bermúdez Ramos (sobrinha), Itzel Arely Bermúdez Ramos (sobrinha), Paola Alexandra
Bermúdez Ramos (sobrinha), Atziri Geraldine Bermúdez Ramos (sobrinha). 4 Além disso,
nesta resolução foi analisada a negativa do Estado de enviar determinada prova solicitada
pelo Tribunal. A Corte resolveu que o Tribunal poderá considerar estabelecidos os fatos que
sejam demonstráveis unicamente através de prova que o Estado se negue a enviar. 5
10.
Por meio de Resolução de 18 de março de 2009, 6 a Presidenta ordenou o
recebimento, através de declarações prestadas perante agente dotado de fé pública
(affidavit), de alguns dos testemunhos e perícias apresentados oportunamente pelas partes.
Adicionalmente, foram as partes convocadas para uma audiência privada para receber o
testemunho, oferecido pelo Estado, de Patricia González Rodríguez, desde que esta
renunciasse à sua condição de Agente Assistente. Além disso, foi convocada a audiência
pública para receber as declarações propostas, segundo o caso, pela Comissão, pelo Estado
e pelos representantes, bem como as alegações finais orais sobre a exceção preliminar e os
eventuais mérito, reparações e custas. Finalmente, a Presidenta fixou prazo até 1° de junho
de 2009 para que as partes apresentassem suas respectivas alegações finais escritas.
11.
Por meio de Resolução de 3 de abril de 2009, a Corte resolveu aceitar a confirmação
da senhora Patricia González Rodríguez como Agente Assistente do Estado e, por fim, a
desistência estatal do oferecimento de sua declaração a título informativo em uma audiência
privada 7 (par. 10 supra).
12.
A audiência pública foi realizada em 28 e 29 de abril de 2009, durante o XXXIX
Período Extraordinário de Sessões realizado na cidade de Santiago, República do Chile. 8
4
Cf. González e outras (“Campo Algodoeiro”) Vs. México. Resolução da Corte de 19 de janeiro de 2009,
ponto resolutivo segundo.
5
Cf. González e outras (“Campo Algodoeiro”) Vs. México, ponto resolutivo quarto, nota 4 supra.
6
Cf. González e outras (“Campo Algodoeiro”) Vs. México. Resolução da Presidenta da Corte de 18 de março
de 2009.
7
Cf. González e outras (“Campo Algodoeiro”) Vs. México. Resolução da Corte de 3 de abril de 2009, ponto
resolutivo primeiro.
8
A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Florentín Meléndez, Comissário;
Elizabeth Abi-Mershed, Secretária Executiva Adjunta; Juan Pablo Albán Alencastro, assessor; Rosa Celorio,
assessora, e Fiorella Melzi, assessora; b) pelas supostas vítimas: Alfredo Limas Hernández, representante; Andrea
de la Barreda Montpellier, representante; Andrea Medina Rosas, representante; Ariel E. Dulitzky, assessor; David
Peña Rodríguez, representante; Emilio Ginés Santidrián, assessor; Héctor Faúndez Ledesma, assessor; Héctor
Pérez Rivera, assessor; Ivonne I. Mendoza Salazar, representante; María del Carmen Herrera García, assessora;
María Edith López Hernández, assessora; Karla Micheel Salas Ramírez, representante, e Sonia Josefina Torres
Hernández, interveniente comum, e c) pelo Estado: Alejandro Negrín Muñoz, Agente, Diretor Geral de Direitos
Humanos e Democracia da Chancelaria Mexicana; Mario Leal Campos, assessor, Embaixador do México no Chile;
Patricia González Rodríguez, Agente Assistente, Procuradora Geral de Justiça do Estado de Chihuahua; Mario
Alberto Prado Rodríguez, assessor, Coordenador de Assessores do Subsecretário de Assuntos Jurídicos e Direitos
Humanos da Secretaria de Governo; Mauricio Elpidio Montes de Oca Durán, assessor, Diretor Geral Adjunto de
Investigação e Atendimento a Casos de Direitos Humanos da Secretaria de Governo; Víctor Manuel Uribe Aviña,
assessor, Consultor Jurídico Adjunto da Chancelaria; Arturo Licón Baeza, assessor, Subprocurador de Direitos
Humanos e Atendimento a Vítimas do Crime do Estado de Chihuahua; Pablo Navarrete Gutiérrez, assessor,
Coordenador de Assuntos Jurídicos do Instituto Nacional das Mulheres; Carlos Garduño Salinas, assessor, Diretor
de Direitos Humanos da Procuradoria Geral da República; Fernando Tiscareño Luján, assessor, Assessor do
Secretário Geral de Governo do Estado de Chihuahua; Rodolfo Leyva Martínez, assessor, funcionário da
Subprocuradoria de Direitos Humanos e Atendimento a Vítimas do Crime do Estado de Chihuahua; José Ignacio
Martín del Campo Covarrubias, assessor, Diretor da Área de Litígio Internacional em matéria de Direitos Humanos
da Chancelaria; Ximena Mariscal de Alba, assessora, Subdiretora da Área de Litígio Internacional em matéria de
Direitos Humanos da Chancelaria; David Ricardo Uribe González, assessor, Chefe do Departamento da Área de
Litígio Internacional em matéria de Direitos Humanos da Chancelaria; Luis Manuel Jardón Piña, assessor, Chefe do
Departamento de Litígios da Consultoria Jurídica da Chancelaria, e Carlos Giménez Zamudio, assessor, Encarregado
da Área de Política Interna, Imprensa e Direitos Humanos da Embaixada do México no Chile.