55
210. A Comissão e os representantes manifestaram que os corpos das jovens Herrera,
González e Ramos foram objeto de uma particular brutalidade por parte dos perpetradores
dos homicídios. Os representantes acrescentaram que “[a] forma em que foram
encontrados os corpos [das três vítimas] sugere que foram estupradas e abusadas com
extrema crueldade”.
211. O Estado alegou que o laudo de autópsia concluiu que “os fenômenos cadavéricos
iniciais já não eram observáveis [nos] corpo[s] pelo transcurso do tempo e pela ação
ambiental sobre [os] mesmo[s] (contratura muscular post mortem e lividezes cadavéricas),
o que implicava que o grau de decomposição era tão elevado que inibia cientificamente uma
análise pormenorizada e, portanto, o estabelecimento da causa de morte”. O México
enfatizou que o “estado de decomposição dos corpos (questão de ordem natural [que] não
[lhe é] atribuível”) impediu “determinar a causa da morte”. Além disso, afirmou que a
“primeira ação da Procuradoria Geral de Justiça foi determinar a natureza das mortes,
levando em consideração as condições em que foram encontrados os corpos”.
212. Da prova apresentada se observa que em 6 de novembro de 2001, dia em que foram
encontrados os cadáveres das três supostas vítimas, foi elaborada ata de levantamento
pericial dos corpos 237 e uma declaração juramentada sobre o local do crime, 238 e, ademais,
lhes foram praticadas as correspondentes autópsias, cujos laudos foram emitidos em 9 de
novembro daquele mesmo ano. 239 Destes documentos consta a seguinte informação:
a)
em relação a Esmeralda Herrera Monreal, vestia blusa rasgada 240 no lado
superior direito e sutiã, ambas as alças levantadas por cima da região peitoral, bem
como meias brancas rasgadas. O estado de conservação do corpo era incompleto,
encontrando-se em uma posição de decúbito dorsal, com sua extremidade cefálica em
direção ao oriente, suas extremidades inferiores em direção oposta e flexionadas, suas
extremidades superiores estavam unidas entre si na região lombar, com um cordão
preto o qual dava duas voltas em cada pulso, com dois nós no pulso direito e três na
mão esquerda. O cordão rodeava o corpo em sua totalidade na região abdominal. Ao
ser retirado o cordão observaram marcas equimóticas ao redor dos pulsos. A pele
apresentava coloração violácea a negra. O crânio e o pescoço estavam descarnados,
bem como a região clavicular direita, ombro direito, terço superior do braço direito e a
região peitoral direita. O crânio apresentava alguns cabelos aderidos. Ausência de
região mamária direita. Ausência parcial de partes do mamilo da região mamária
esquerda. Ambas as mãos apresentavam desprendimento de pele a este nível em
forma de luva. O cadáver apresentava fauna cadavérica. Debaixo do crânio, sobre o
piso de terra, foi encontrada uma mancha avermelhada. Foi estabelecida causa de
morte indeterminada e o tempo de morte entre 8 a 12 dias;
b)
em relação a Claudia Ivette González, vestia blusa branca de alças e sutiã de
cor clara. Seu estado de conservação era incompleto. Encontrava-se em uma posição
237
Cf. atas de levantamento pericial de cadáver, folhas 2672 a 2683, nota 234 supra.
238
Cf. declaração juramentada sobre o local e os cadáveres emitida por um agente do Ministério Público de
Chihuahua e duas testemunhas de assistência em 6 de novembro de 2001 (expediente de anexos à demanda,
tomo IX, anexo 33, folhas 2661 a 2667).
239
Cf. laudos de autópsia dos corpos não identificados 188/2001, 189/2001 e 190/2001 emitidos por um
Médico Legista do Escritório Técnico de Serviços Periciais da Procuradoria de Chihuahua, em 9 de novembro de
2001 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexos 40, 41 e 42, folhas 2696, 2697, 2699, 2700, 2702 e
2703).
240
A declaração juramentada sobre o local do crime afirma o seguinte: “blusa de listras de cores branca, rosa
e vermelho a qual se encontra rasgada na sua parte superior direita” (Cf. declaração juramentada sobre o local e
os cadáveres, folha 2662, nota 238 supra). Por sua vez, o laudo de autópsia se refere a “blusa rasgada vermelha
com branco e alaranjado faltando parte do lado direito” (Cf. laudo de autópsia do corpo não identificado 188/2001,
folha 2696, nota 239 supra).