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disposição de toda a evidência coletada. 310 O Protocolo de Minnesota estabelece, entre
outras obrigações, que ao investigar uma cena de crime deve ser fechada a área contígua
ao cadáver e proibido o ingresso à mesma, salvo para o investigador e sua equipe. 311
302. Em 6 de novembro de 2001, foi feito o levantamento pericial dos cadáveres das três
vítimas. A informação nos autos perante a Corte afirma que uma ligação de um “trabalhador
da construção que cruzava o terreno a pé para cortar distância” 312 alertou sobre a existência
dos corpos. Entretanto, essa informação nem nenhuma outra relacionada com as
circunstâncias da descoberta foi mencionada no respectivo relatório judicial. Somente
consta que o agente do Ministério Público iniciou a investigação à raiz de uma ligação
telefônica do operador de rádio da Polícia Judiciária do Estado. 313
303. Na declaração juramentada de 6 de novembro, foram resenhadas um total de 26
evidências e indícios. 314 Entretanto, estas não são, com exceção de uma, as evidências que
figuram nas três atas de levantamento pericial de cadáver, 315 cada uma das quais afirma
evidências distintas sem que se observe a localização das mesmas, a relação entre elas e
sua relação com a declaração juramentada. Outras evidências foram encontradas em 7 de
novembro de 2001, durante a identificação dos outros cinco cadáveres (par. 209 supra).
Entretanto, a lista das evidências coletadas em 7 de novembro é igual à elaborada em 6 de
novembro. 316 Ademais, nas atas de levantamento pericial dos outros cinco cadáveres
também constam outras evidências distintas das anteriores, 317 sem que se demonstre nos
autos a localização das mesmas, a relação entre elas e com a declaração juramentada.
304. Com posterioridade à coleta de provas efetuada em 6 e 7 de novembro, os familiares
das vítimas fizeram duas investigações entre 24 e 25 de fevereiro de 2002 para obter prova
adicional no local da descoberta dos corpos. Encontraram um número significativo de
evidências. O inventário das provas coletadas inclui itens de vestuário, nove peças de
calçado e 11 objetos diversos entre os que se encontrava uma placa de veículo fronteiriço e
uma carteira de motorista municipal provisória. Também incluíam cabelos, restos de
sangue, vestimenta das possíveis vítimas, pedaços de plástico, diversas embalagens,
amostras de terra, restos ósseos, entre outros. Não se indica quem eram os funcionários
responsáveis por estas amostras, onde foram enviadas e em que condições foram
conservadas. 318 Algumas destas provas permaneceram mais de seis anos sem serem
310
Cf. Manual sobre a Prevenção e Investigação Efetiva de Execuções Extrajudiciais, Arbitrárias e Sumárias
das Nações Unidas, Doc. E/ST/CSDHA/.12 (1991).
311
Cf. Manual sobre a Prevenção e Investigação Efetiva de Execuções Extrajudiciais, nota 310 supra.
312
Cf. declaração testemunhal prestada perante agente dotado de fé pública pelo senhor Máynez Grijalva em
21 de abril de 2009 (expediente de mérito, tomo XIII, folha 3845).
313
Cf. aviso emitido pelo agente do Ministério Público vinculado à Promotoria Especial para a Investigação de
Homicídios de Mulheres em Ciudad Juárez, em 6 de novembro de 2001 (expediente de anexos ao escrito de
petições e argumentos, tomo XIV, anexo 3, folha 4742) e resolução proferida pela Quarta Vara Criminal do
Supremo Tribunal de Justiça do Estado de Chihuahua em 14 de julho de 2005 (expediente de anexos à demanda,
tomo IX, anexo 83, folha 3431).
314
Cf. declaração juramentada sobre o local e os cadáveres, folha 2667, nota 238 supra.
315
Cf. atas de levantamento pericial de cadáver, nota 234 supra.
316
Cf. lista de evidências realizada pelo Chefe do Escritório Técnico de Serviços Periciais e Medicina Legal em
13 de novembro de 2001 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexo 44, folhas 2708, 2720 e 2721) e
declaração juramentada sobre o local e os cadáveres, folha 2667, nota 238 supra.
317
Cf. atas de levantamento pericial de cadáver, folhas 2710, 2712, 2714, 2716 e 2718, nota 234 supra.
318
Nestas averiguações dos familiares encontraram o título de eleitor e a carteira de trabalho da jovem
González (Cf. declaração juramentada sobre o local e objetos emitida em 24 de fevereiro de 2002 pela agente do
Ministério Público ligada à Promotoria Especial para a Investigação de Homicídios de Mulheres, expediente de
anexos à demanda, tomo IX, anexo 63, folhas 2923 e 2924); declaração juramentada sobre o local e objetos
emitida em 25 de fevereiro de 2002 pelo agente do Ministério Público vinculado à Promotoria Especial para a