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mãe da jovem Herrera compareceu perante o Ministério Público a fim de expressar seu
desejo de não continuar com a análise de DNA, manifestando sua conformidade com a
identificação efetuada previamente. 357 Os familiares da jovem González afirmaram sua
conformidade com a identificação inicial (par. 218 supra).
c.3).
Controvérsias relativas às análises de DNA
326. A Comissão e os representantes alegaram que os resultados das amostras de DNA
“foram entregues dois anos depois” e que “não pud[eram] obter perfis genéticos
completos”.
327. O Estado argumentou que “a demora nos resultados de […] DNA […] não obedecia à
negligência por parte da autoridade ministerial local, mas ao procedimento que estas
perícias requerem”.
328. No presente caso, foram realizados três laudos genéticos, em 2002. Em um laudo de
setembro de 2002, foi concluído que não existia relação genética entre o corpo identificado
como o da jovem Ramos e sua família, 358 o que contradizia as conclusões estabelecidas
pelos exames antropológicos. 359 Em outra análise genética, realizada em outubro de 2002,
foi determinado que a jovem Ramos não apresentava parentesco com duas famílias
analisadas 360 e foi determinada “provável relação de parentesco genético [de um esqueleto]
com a [f]amília Herrera” . 361 No caso da jovem González, não se conseguiu confrontar com
sua família “devido à ausência de perfil genético em [seu] esqueleto”. 362
329. Sobre este resultado, a EAAF afirmou que o fato de que se tenha concluído que dois
dos perfis genéticos de dois esqueletos pertencem a uma mesma pessoa exigia “novas
amostras dos restos para poder ratificar ou retificar o diagnostico”. 363 Adicionalmente, a
EAAF criticou que “nem todos os restos foram comparados com todos os familiares das oito
famílias”. 364
330. Em relação ao caso da jovem Herrera, a EAAF afirmou que a conclusão de uma das
análises era “insuficiente […] para estabelecer uma relação genética” 365 e que “[n]ão consta
nos autos a cadeia de custódia das amostras dos restos mencionados que são analisados
nesta primeira análise genética”. 366
331. A Corte constata que existiram irregularidades na aplicação das provas genéticas e
que estas somente tiveram um resultado parcialmente positivo para o caso da jovem
Herrera. Para o caso da jovem González não foi obtido nenhum resultado, enquanto no caso
da jovem Ramos os resultados contradisseram a identificação já realizada pelos familiares e
o laudo crânio-foto. Em relação à alegação referente ao excessivo tempo que levou à
357
Cf. testemunho da senhora Irma Monreal Jaime prestado perante agente do Ministério Público ligado ao
grupo da Promotoria Mista para a Investigação de Homicídios de Mulheres em 15 de março de 2006 (expediente de
anexos à contestação da demanda, tomo XXX, anexo 50, Registro I, tomo I, folha 10230).
358
Cf. EAAF, laudo de antropologia e genética forense, folha 10339, nota 189 supra.
359
Cf. declaração da testemunha Doretti, folhas 2352 e 2353, nota 141 supra.
360
Cf. parecer realizado por uma perita em genética forense em 8 de outubro de 2002 (expediente de anexos
à demanda, tomo XI, folha 2908).
361
Cf. parecer em genética forense, folha 2908, nota 360 supra.
362
Cf. parecer em genética forense, folha 2908, nota 360 supra.
363
Cf. EAAF, laudo de antropologia e genética forense, folha 10339, nota 189 supra.
364
Cf. EAAF, laudo de antropologia e genética forense, folha 10339, nota 189 supra.
365
Cf. EAAF, laudo de antropologia e genética forense, folha 10341, nota 189 supra.
366
Cf. EAAF, laudo de antropologia e genética forense, folha 10338, nota 189 supra.