97 Posteriormente, serão analisadas as alegadas violações por atos de perseguição, ameaças e intimidações aos familiares das vítimas. 6.1. Sofrimento dos familiares pelo ocorrido às vítimas e pela busca da verdade 413. A Comissão alegou que as mães das vítimas foram afetadas em sua integridade psíquica e moral como consequência direta do repentino desaparecimento de suas filhas, do desconhecimento de seu paradeiro durante um período considerável de tempo e da falta de investigação do ocorrido, bem como pelo tratamento que receberam por parte das autoridades, de atitudes indiferentes, até mesmo hostis. 414. Os representantes alegaram que “[o] desaparecimento, a tortura, o assassinato, a destruição de seus restos e a falta de respostas apropriadas, oportunas e eficazes por parte das autoridades para esclarecer as circunstâncias da morte [das vítimas], provocaram nos familiares danos consideráveis à sua saúde física e mental, à sua qualidade e ao projeto de vida, à sua sensação de bem-estar e violaram de maneira importante seu[s] sentimento[s] de dignidade, de segurança e de pertencimento a uma comunidade onde os direitos das vítimas são reconhecidos e respeitados, marcando um limite a suas expetativas de vida”. 415. A Corte declarou em outras oportunidades que os familiares das vítimas de violações dos direitos humanos podem ser, por sua vez, vítimas. 422 416. No caso da jovem Ramos, sua mãe declarou perante este Tribunal que: Passaram-se cinco meses para que pudessem me mostrar o corpo de minha filha, e não era corpo, eram ossos […] e sempre me diziam que tinha de levar um médico ou um dentista, e os levava e nunca nos permitiram ver o corpo. […] Necessitava saber se minha filha estava viva [ou] morta [e] necessitava reconhecer esse corpo, de modo que pedi à promotora suplente que, se eu reconhecesse o corpo, eles me entregariam o corpo como presente de aniversário, e me disse que era muito cruel, mas que sim. Em 20 de março, consegui entrar para reconhecer os ossos e me disseram que podia fazer o que quisesse com eles. 423 […] [As investigações realizadas pelas autoridades] foram nulas, ainda que eu lhes levava linhas precisas de investigação, nunca me deram atenção, tratavam de nos dar ajuda mínima que não restabelecia a dor que levava dentro, tudo o que tinha que lutar para seguir investigando […]. [N]ão é [somente o] dano de que perdi minha filha, prejudicaram toda a família, meus filhos Claudia Ivonne e Jorge Daniel, eles necessitam de muito apoio psicológico porque lhes tiraram também uma parte, […] já não estamos completos, […] eu não necessito que me deem um tapinha nas costas de pobrezinha, eu necessitava que procurassem minha filha, que me entregassem a minha filha, que me entregassem o reconhecimento de que era minha filha ou não. Agora lhes exijo que […] me devolvam toda minha vida, porque minha vida já não é a mesma, isso é o que eu peço a estas pessoas que eu sei que têm o poder para poder fazer que eles paguem todo o dano, tudo o que nos fizeram. 424 422 Cf. Caso Bámaca Velásquez Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 25 de novembro de 2000. Série C N° 70, par. 160; Caso Escué Zapata Vs. Colômbia, par. 77, nota 309 supra e Caso Anzualdo Castro Vs. Peru, par. 105, nota 30 supra. Embora na sentença do Caso Valle Jaramillo a Corte tenha estabelecido que, com relação aos familiares que não pertencem ao núcleo de “familiares diretos” não há presunção de sofrimento, mas corresponde ao Tribunal analisar nesses casos se existe, inter alia, vínculo afetivo, sofrimento ou se participaram na busca da verdade, no presente caso o Estado aceitou o alegado sofrimento dos familiares, de modo que a Corte não aplica tal análise no presente caso (Cf. Caso Valle Jaramillo e outros Vs. Colômbia. par. 119, nota 49 supra). 423 Cf. declaração da senhora Monárrez na audiência pública, nota 183 supra. Ver também declaração da senhora Benita Monárrez Salgado perante o agente do Ministério Público da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Chihuahua em 24 de julho de 2006 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XXIX, anexo 46, folha 10046). 424 Cf. declaração da senhora Monárrez, nota 183 supra.

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