-16Jiménez, solicitou, inter alia, que “seu depoimento fosse incorpor[ado] em sua totalidade à prova produzida neste caso”. 101. Em 27 de julho de 2006, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, lembrou ao Estado e à interveniente comum sobre a documentação ou esclarecimentos que a Corte lhes solicitara posteriormente à exposição das alegações finais orais na audiência pública sobre o mérito e as eventuais reparações e custas, realizada em 26 e 27 de junho de 2006 (par. 93 supra). Também solicitou à Comissão e à interveniente comum que, o mais tardar em 3 de agosto de 2006, apresentassem esclarecimentos ou observações em relação aos vários pontos a respeito da determinação das supostas vítimas do caso. 102. Em 3 de agosto de 2006, a Comissão apresentou um escrito, mediante o qual enviou resposta aos esclarecimentos ou observações em relação aos assuntos referentes à determinação das supostas vítimas do caso (par. 101 supra). 103. Em 3 de agosto de 2006, a Comissão apresentou suas alegações finais escritas sobre o mérito e as eventuais reparações e custas. Como “anexo” de seu escrito de alegações finais, a Comissão enviou um escrito do “Grupo Canto Grande 92”, salientando que se tratava de um escrito “recebido pela Comissão do grupo de [supostas] vítimas representado pela senhora Sabina Astete”. Em 11 de agosto de 2006, apresentou os anexos do referido escrito da senhora Sabina Astete. 104. Em 3 de agosto de 2006, a interveniente comum apresentou sua resposta aos esclarecimentos, ou observações, em relação aos assuntos relativos à determinação das supostas vítimas do caso (par. 101 supra). Em 15 de agosto de 2006, apresentou os anexos 2, 3 e 4 do referido escrito. 105. Em 9 de agosto de 2006, o Estado apresentou suas alegações finais escritas e a resposta à solicitação de prova para melhor resolver a ele solicitadas na audiência pública (par. 93 e 101 supra). Em 10 de agosto de 2006, o Estado apresentou os anexos desses escritos. 106. Em 18 de agosto de 2006, a interveniente comum apresentou suas alegações finais escritas. Também anexou documentos constantes de seis “Anexos”. 107. Em 23 de agosto de 2006, a Secretaria da Corte, seguindo instruções do Presidente, concedeu um prazo até 23 de setembro de 2006 para que as partes enviassem as observações que julgassem pertinentes sobre os referidos escritos, mediante os quais a Comissão e a interveniente comum apresentaram resposta aos esclarecimentos ou observações em relação à determinação das supostas vítimas e à resposta do Estado à solicitação da Corte de prova para melhor resolver (par. 102, 104 e 105 supra). 108. Em 25 de agosto de 2006, o Estado apresentou “prova superveniente[, … em relação à] denúncia penal formulada pela Quinta Promotoria Penal Supraprovincial de Lima […] contra o ex-presidente Alberto Fujimori Fujimori […]” em relação ao presente caso. 109. Em 28 de agosto de 2006, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, concedeu prazo até 23 de setembro de 2006 para que a Comissão e a interveniente comum enviassem as observações que estimassem pertinentes sobre o escrito apresentado pelo Estado, em 25 de agosto de 2006 (par. 108 supra). 110. Em 31 de agosto de 2006, a interveniente comum apresentou um escrito e seus respectivos anexos, mediante os quais enviou suas observações sobre os esclarecimentos

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