-17referentes à determinação das supostas vítimas apresentadas pela Comissão em 3 de
agosto de 2006 (par. 102 e 107 supra). Na mesma data, a interveniente comum apresentou
um escrito e seus respectivos anexos, mediante os quais enviou suas observações sobre a
“prova superveniente” apresentada pelo Estado mediante escrito de 25 de agosto de 2006
(par. 108 e 109 supra). Os anexos dessas últimas observações foram apresentados em 19
de setembro de 2006.
111. Em 8 de setembro de 2006, a interveniente comum apresentou um escrito e seu
respectivo anexo, mediante os quais apresentou “a […] notícia publicada pelo jornal
“Correo” de 6 de setembro de 2006 em relação à ação penal contra Alberto Fujimori
Fujimori por alguns fatos relativos ao presente caso”. Também fez algumas retificações nos
dados consignados em seu escrito de alegações finais (par. 106 supra), e salientou que
remetia a documentação relativa aos “recibos [… de] despesas”. Essa última documentação
foi apresentada em 4 de outubro de 2006.
112. Em 14 de setembro de 2006, o Estado apresentou um escrito e seus respectivos
anexos, mediante os quais enviou “prova superveniente, apoiada no disposto no artigo 44º,
inciso 3, do Regulamento da Corte”, em relação “[à] decisão de 29 de agosto último [, na
qual se] abriu instrução com mandato de detenção contra o ex-presidente Alberto Fujimori
Fujimori, pelos fatos ocorridos entre 6 e 9 de maio de 1992 no Estabelecimento
Penitenciário ‘Miguel Castro Castro’”. Em 20 de setembro de 2006, o Peru apresentou os
anexos desse escrito.
113. Em 22 de setembro de 2006, a Comissão apresentou um escrito, mediante o qual
enviou observações sobre a prova apresentada pelo Estado como anexo de suas alegações
finais escritas (par. 105 supra) e sobre a apresentada em 25 de agosto de 2006 como prova
superveniente (par. 108 e 109 supra). Também se referiu ao escrito apresentado pela
interveniente comum, em 3 de agosto de 2006, sobre esclarecimentos ou observações em
relação à determinação das supostas vítimas (par. 104 e 107 supra).
114. Em 26 de setembro de 2006, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente,
concedeu prazo até 6 de outubro de 2006 para que a interveniente comum e a Comissão
enviassem as observações que julgassem pertinentes sobre a referida “prova
superveniente” apresentada pelo Estado em 14 de setembro de 2006 (par. 112 supra).
115. Em 29 de setembro de 2006, a interveniente comum apresentou um escrito e seus
respectivos anexos, nos quais enviou suas observações sobre o escrito e a prova
apresentados pelo Estado em 14 de setembro de 2006 (par. 112 e 114 supra).
116. Em 5 de outubro de 2006, a Comissão apresentou um escrito mediante o qual enviou
suas observações sobre o escrito e a prova apresentados pelo Peru em 14 de setembro de
2006 (par. 112 e 114 supra).
117. Em 20 de outubro de 2006, a Comissão apresentou uma comunicação, à qual juntou
anexos. Em sua comunicação a Comissão salientou que remitia “cópia de uma comunicação
[de] 16 de outubro de 2006, mediante a qual os senhores Hubert Arce Carpio e Francisco
Alania Osorio solicita[ra]m à Comissão […] que assumisse a defesa de seus interesses, [em
relação a este] caso […,] e a senhora Doris Quispe La Rosa […] ratific[ou] sua disposição
nesse sentido”. Como anexos dessa comunicação, a Comissão também juntou os
depoimentos escritos das referidas supostas vítimas.
118. Em 24 de outubro de 2006, a interveniente comum enviou um escrito, mediante o
qual se referiu à comunicação apresentada pela Comissão Interamericana em 20 de outubro