-17referentes à determinação das supostas vítimas apresentadas pela Comissão em 3 de agosto de 2006 (par. 102 e 107 supra). Na mesma data, a interveniente comum apresentou um escrito e seus respectivos anexos, mediante os quais enviou suas observações sobre a “prova superveniente” apresentada pelo Estado mediante escrito de 25 de agosto de 2006 (par. 108 e 109 supra). Os anexos dessas últimas observações foram apresentados em 19 de setembro de 2006. 111. Em 8 de setembro de 2006, a interveniente comum apresentou um escrito e seu respectivo anexo, mediante os quais apresentou “a […] notícia publicada pelo jornal “Correo” de 6 de setembro de 2006 em relação à ação penal contra Alberto Fujimori Fujimori por alguns fatos relativos ao presente caso”. Também fez algumas retificações nos dados consignados em seu escrito de alegações finais (par. 106 supra), e salientou que remetia a documentação relativa aos “recibos [… de] despesas”. Essa última documentação foi apresentada em 4 de outubro de 2006. 112. Em 14 de setembro de 2006, o Estado apresentou um escrito e seus respectivos anexos, mediante os quais enviou “prova superveniente, apoiada no disposto no artigo 44º, inciso 3, do Regulamento da Corte”, em relação “[à] decisão de 29 de agosto último [, na qual se] abriu instrução com mandato de detenção contra o ex-presidente Alberto Fujimori Fujimori, pelos fatos ocorridos entre 6 e 9 de maio de 1992 no Estabelecimento Penitenciário ‘Miguel Castro Castro’”. Em 20 de setembro de 2006, o Peru apresentou os anexos desse escrito. 113. Em 22 de setembro de 2006, a Comissão apresentou um escrito, mediante o qual enviou observações sobre a prova apresentada pelo Estado como anexo de suas alegações finais escritas (par. 105 supra) e sobre a apresentada em 25 de agosto de 2006 como prova superveniente (par. 108 e 109 supra). Também se referiu ao escrito apresentado pela interveniente comum, em 3 de agosto de 2006, sobre esclarecimentos ou observações em relação à determinação das supostas vítimas (par. 104 e 107 supra). 114. Em 26 de setembro de 2006, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, concedeu prazo até 6 de outubro de 2006 para que a interveniente comum e a Comissão enviassem as observações que julgassem pertinentes sobre a referida “prova superveniente” apresentada pelo Estado em 14 de setembro de 2006 (par. 112 supra). 115. Em 29 de setembro de 2006, a interveniente comum apresentou um escrito e seus respectivos anexos, nos quais enviou suas observações sobre o escrito e a prova apresentados pelo Estado em 14 de setembro de 2006 (par. 112 e 114 supra). 116. Em 5 de outubro de 2006, a Comissão apresentou um escrito mediante o qual enviou suas observações sobre o escrito e a prova apresentados pelo Peru em 14 de setembro de 2006 (par. 112 e 114 supra). 117. Em 20 de outubro de 2006, a Comissão apresentou uma comunicação, à qual juntou anexos. Em sua comunicação a Comissão salientou que remitia “cópia de uma comunicação [de] 16 de outubro de 2006, mediante a qual os senhores Hubert Arce Carpio e Francisco Alania Osorio solicita[ra]m à Comissão […] que assumisse a defesa de seus interesses, [em relação a este] caso […,] e a senhora Doris Quispe La Rosa […] ratific[ou] sua disposição nesse sentido”. Como anexos dessa comunicação, a Comissão também juntou os depoimentos escritos das referidas supostas vítimas. 118. Em 24 de outubro de 2006, a interveniente comum enviou um escrito, mediante o qual se referiu à comunicação apresentada pela Comissão Interamericana em 20 de outubro

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