-43de segurança do Estado. Essas situações se enquadram nos elementos de tortura, segundo a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, da ONU. O fato de ter começado o ataque no pavilhão onde se alojavam as mulheres presas políticas, e onde várias delas estavam grávidas, indicaria uma seleção intencional contra as mulheres. Além disso, o fato de que o ataque tenha sido planejado para terminar no Dia das Mães foi interpretado e sentido como mais uma provocação, como uma crueldade contra os familiares, especialmente as mães, e também contra as vítimas, que “sofriam em pensar no sofrimento das mães e outros familiares”. Nos dias seguintes continuou a “tortura coletiva”. Os internos avaliados permaneceram na zona chamada “terra de ninguém”, sem receber comida nem água, sem movimentar-se, sem poder ir ao banheiro. Ao voltar ao pavilhão, alguns internos permaneceram incomunicáveis por cinco meses, e receberam castigos adicionais, como o que consistia em colocar até 20 prisioneiros em um quarto de aproximadamente dois metros por dois metros, onde não podiam se sentar ou deitar, com um buraco no chão como banheiro. Durante os dias e meses seguintes, os internos receberam outros maus-tratos e foram submetidos a tortura psicológica, que se traduzia na proibição de trabalhar, de ler e de ir ao pátio; na obrigação de permanecer nas celas 23 horas e meia por dia; e na proibição de receber visitas. Todas essas medidas deixavam os prisioneiros em estado de muito estresse, interrompiam o ritmo de vida, e criavam estados de ansiedade e desespero pela impotência em modificar ou impedir que fossem afetados por essas medidas. O tratamento dispensado aos familiares dos internos também constitui tortura, já que foram vítimas de espancamentos, gases lacrimogêneos, bombas e disparos por parte das Forças Armadas. Foram humilhados ao serem denominados familiares de “terroristas”. Tiveram de presenciar a destruição de seus entes queridos, e foram submetidos à horrível experiência de procurar os cadáveres de seus familiares empilhados, esquartejados, sangrando ou em decomposição. Também foram submetidos a intimidações caso denunciassem ou criticassem o governo, e durante cinco meses lhes foram negados informação e contato com os sobreviventes dos fatos. As vítimas sofreram um acúmulo de traumas, razão pela qual o dano psicológico é mais profundo e mais duradouro. O diagnóstico correspondente a semelhantes experiências é o de “estresse pós-traumático complexo”. O passar do tempo não trouxe nenhum efeito reparador para nenhum dos entrevistados, que continuam num processo patológico póstrauma. “O fator impunidade contribui muitíssimo para impedir uma recuperação.” B) PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL 187. Em 26 e 27 de junho de 2006, a Corte recebeu em audiência pública (par. 93 supra) os depoimentos das testemunhas propostas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, pelo Estado e pela interveniente comum, bem como os laudos dos peritos propostos pela interveniente comum. A seguir, o Tribunal resume as partes principais desses depoimentos e perícias. Depoimentos a) Propostos pela Comissão Interamericana 1. Gaby Balcazar Medina, suposta vítima

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