-49Quando ela estava nas proximidades do presídio, no quarto dia dos fatos, saía fumaça, ouviam-se “estrondos”, e se escutavam metralhadoras “como se fosse uma guerra”. Imaginou que os filhos e o esposo estivessem mortos. Voltou ao necrotério e não os encontrou. O Estado não apresentou uma lista oficial com o nome das pessoas que morreram nem dos sobreviventes e sua condição. Seus filhos sobreviveram aos fatos e foram transferidos para as prisões de Ica e Puno. Depois de 12 anos perguntando a diferentes pessoas sobre o ocorrido, ela teve conhecimento de que seu esposo havia morrido carbonizado, em consequência de uma explosão de uma bomba incendiária. Ela sofre de transtornos psicológicos e nervosos e de outras doenças do sistema urinário. Solicitou que os responsáveis sejam punidos e que lhe entreguem o cadáver de seu esposo para que possa sepultá-lo. c) Proposto pelo Estado 5. Omar Antonio Pimentel Supraprovincial Calle, Juiz do Segundo Juizado Penal Trabalha como Juiz Supraprovincial, encarregado de conhecer de casos de terrorismo e violação de direitos humanos. Desde julho de 2005, vem conhecendo do caso, em matéria de instrução, pelos fatos ocorridos no Presídio Castro Castro entre 6 e 9 de maio de 1992. Após avaliar a denúncia apresentada pela Quinta Promotoria Supraprovincial, a testemunha procedeu à determinação da abertura de instrução. A investigação judicial é exclusivamente por homicídio qualificado, baseada nos artigos 106 e 108, inciso 4 do Código Penal do Peru, e os demandantes serão os familiares das vítimas desses homicídios. A respeito dos sobreviventes e feridos, o referido juizado não vem conhecendo de seus casos, já que, no Peru, o monopólio da ação penal está a cargo do Ministério Público. Cabe ao promotor denunciar perante o juiz, e este último não pode motu propio iniciar essa ação. É possível que, estando na etapa de julgamento de um caso, se constate que falta completar alguma informação, caso em que se enviará outra vez ao promotor para que “a complete”. No caso do Presídio Castro Castro, “encaminhou-se ao promotor [competente]” para que emita opinião sobre dois aspectos: o primeiro é que se diz nos autos e na investigação que houve muitos feridos, como também outros atos que violaram diferentes bens jurídicos que não só conduziram a mortes; e o segundo é que a parte civil solicitou o comparecimento ao processo do ex-presidente Fujimori. O pronunciamento sobre a responsabilidade do ex-presidente Alberto Fujimori cabia à Promotoria da Nação pela imunidade de que gozava na qualidade de Presidente. Estando o caso nessa promotoria, terminou o prazo de imunidade do senhor Fujimori, razão pela qual a Promotoria da Nação enviou as ações à Promotoria Supraprovincial, na qual está pendente esse pronunciamento. O processo se encontra na etapa de instrução, “com 95% d[as] diligências solicitadas pela Promotoria” concluídas; entre elas, se encontram os depoimentos de 12 processados e 106 declarações testemunhais entre efetivos policiais e internos, dentre as quais estão as declarações testemunhais de Vladimiro Montesinos e de integrantes do Grupo Colina. Foram feitas 15 diligências de confrontação entre acusados, bem como entre esses e testemunhas, destinadas a esclarecer alguns pontos da investigação. Foram realizadas duas

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