-50diligências de declaração preventiva de familiares, que são os únicos que se constituíram
em parte civil. Há indagações em curso para conhecer os nomes e endereços dos familiares
das vítimas fatais. No processo, foram levadas em consideração as investigações e
depoimentos realizados pela Comissão da Verdade, mas muitos deles necessitam ser
“considerados pelo Ministério Público para que tenha[m] maior validade”.
Foram realizadas diligências de ratificação pericial por oito médicos legistas, que assinaram
os protocolos de necropsia dos internos assassinados com violência, e igualmente por oito
peritos em balística, que assinaram os laudos periciais de balística forense referentes aos
internos assassinados com violência. Nessas diligências de ratificação pericial, dirigiram-lhes
perguntas destinadas a esclarecer o conteúdo dos referidos protocolos e laudos “que já
existiam mas […] incompletos”, com a finalidade de determinar: a localização externa das
lesões; por que e como foram provocadas; a trajetória e a distância dos projéteis de armas
de fogo; a trajetória e os orifícios de entrada e saída nos corpos dos assassinados com
violência; e a causa direta da morte.
Na etapa de instrução, não se procedeu a exumações, haja vista que haviam sido
realizadas anteriormente, e as vítimas fatais identificadas na fase de investigação foram
entregues aos familiares. Não consta dos autos que se encontre pendente alguma
exumação. Em 21 de abril de 2006, foi realizada uma diligência de inspeção judicial no
Presídio Castro Castro, na presença dos processados, de internos como testemunhas e dos
médicos e peritos, “os quais emitiram um relatório integral e um relatório técnico balístico”.
Também se vem tentando localizar as armas que foram apreendidas na “Operação Mudança
1”, e os projéteis de armas de fogo que foram extraídos dos assassinados, bem como os
encontrados nos pavilhões 1A e 4B, na “rotunda” e na “terra de ninguém”. Vem-se
buscando, ainda, informação sobre “armamento destinado ao pessoal estatal interveniente”,
e enviaram-se ofícios para obter o nome desse pessoal e dos mestres armeiros
(encarregados da distribuição do armamento) designados para as diversas unidades
policiais que participaram da “operação”.
Há 13 pessoas processadas, entre as quais se encontram o ex-diretor do presídio (Gabino
Marcelo Cajahuanca Parra), o ex-chefe da Polícia Nacional (Adolfo Cuba y Escobedo) e o exministro do Interior (Juan Briones Dávila). Os outros processados são Teofilo Wilfredo
Vásquez, Alfredo Vivanco Pinto, Jorge Luis Lamela, Jesús Artemio Konja, Jesús Manuel
Pajuelo Garcia, Felix Lizarraga, Estuardo Mestanza, José Johnson, Adolfo Javier Cuelles
Cobero e Miguel Barriga. Só foi expedido mandado de detenção a respeito de um acusado
que não se apresentou para prestar depoimento de instrução. Não há nenhum acusado
privado de liberdade. De acordo com a lei peruana, ao emitir o auto de abertura de
instrução, o juiz pode dispor a detenção ou mandados de comparecimento restrito. Neste
processo, os mandados de comparecimento restrito deram resultado positivo, já que, com
exceção de um acusado, todos os demais compareceram. O fato de que o crime de que se
acusa seja grave não é razão suficiente para expedir mandado de detenção.
O processo foi declarado complexo, porque era necessário proceder a ratificações de
protocolos de necropsia que estavam um “pouco incompletos”, e colher depoimentos de
pessoas acusadas em vários processos, o que faz com que se “cru[zem] as diligências”.
Quando se declara um processo complexo, o prazo de investigação, que habitualmente é de
quatro meses, se estende a oito meses, em conformidade com o artigo 202 do Código de
Processo Penal.
O período de investigação se encerra aproximadamente em 25 de julho de 2006, quando
passará à Promotoria Supraprovincial para que esta emita seu parecer, e em seguida à
Câmara Penal Nacional, onde se realizará a etapa de julgamento. No período que resta de