-70- 197.59. Entre 6 e 12 de maio de 1992, foram publicados, em vários jornais do Peru, artigos nos quais se fazia referência aos internos que ocupavam os pavilhões 1A e 4B do presídio qualificando-os de “presos por terrorismo”, “terroristas” e “delinquentes terroristas”. Alguns dos artigos de imprensa tinham os seguintes títulos: “cerca de 600 terroristas continuam em evidente rebelião”, “600 terroristas homens e mulheres amotinados no pavilhão 4B do presídio Castro Castro desistiram da atitude rebelde e se renderam”, “470 terroristas se rendem após infernal tiroteio em Canto Grande”, e “Pavilhão 4B asilo para terroristas”. 99 Investigações e processo no âmbito judicial 197.60. Em 11 de maio de 1992, peritos do Laboratório Central de Criminalística fizeram um exame físico-químico nos pavilhões 4B e 1A. Durante a inspeção técnico-criminal, removeram-se escombros e objetos, e retiraram-se os cadáveres para transferência ao Necrotério Central de Lima, na presença do Juiz Instrutor de Plantão. Também foram realizadas perícias médicas forenses, toxicológicas e de dosagem etílica, balísticas, e de absorção atômica. 100 Não foram feitas atas de levantamento de cadáveres. Os laudos de necropsia e os laudos médicos forenses se limitam a descrever os ferimentos sofridos pelas vítimas mortais e as lesões encontradas em alguns dos feridos. Nesses relatórios, não há referência aos projéteis recuperados dos corpos das vítimas. 101 Investigações policiais 197.61. Em 7 de agosto de 1992, expediu-se o Boletim Policial No 322 IC-H-DDCV, contendo o “resultado da investigação dos fatos ocorridos no Estabelecimento Penal ‘Miguel Castro Castro’ entre 6 e 10 de maio de 1992”, em consequência da “Operação Mudança 1”. O referido boletim estabeleceu, inter alia, que, em decorrência da execução da “Operação Mudança 1”, faleceram 40 internos acusados de terrorismo, e que “o pessoal policial que interveio para debelar o motim no interior do presídio [havia] atuado dentro da legalidade, com o apoio das Forças Armadas”. Esse boletim foi tramitado perante o Foro Privativo Militar. 102 197.62. Em aplicação da Resolução Ministerial No 456-90-IN-PNP e dos artigos 35, 36 e 37 do Regulamento de Documentação Policial, em 13 de abril de 1998, foi incinerada a “documentação passiva” produzida pelas Unidades Operacionais e Administrativas da familiares de internos sobreviventes e falecidos (prova apresentada pelo outro grupo de representantes das supostas vítimas e seus familiares). 99 Cf. artigos jornalísticos publicados nos jornais “El Expreso”, “La República”, “El Comercio” e “La Nación” em 7, 8, 10 e 12 de maio de 1992 (expediente de anexos da demanda, anexos 46, 51, 71 e 73, folhas 1.024, 1.068, 1.170 e 1.180). 100 Cf. Relatório Final da Comissão da Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na cidade de Lima, Peru, tomo VII, seção 2.68, As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 784 (expediente de anexos da demanda, anexo 6, correspondente a um disco compacto). 101 Cf. laudos de necropsia e relatórios médicos forenses (expediente de anexos da demanda, anexos 279 e 280, folhas 3.285 a 3.385). 102 Cf. boletim policial No 322, de 7 de agosto de 1992 (expediente de anexos da demanda, anexo 288, folhas 3.922 e 3.923).

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