-71Direção de Investigação Criminal durante os anos de 1990, 1991 e 1992, ocasião em que se
queimou grande parte do expediente interno referente ao presente caso. 103
197.63. Mediante a resolução No 631-2002-MP-FN, de 17 de abril de 2002, foi criada a
Promotoria Especializada para Desaparecimentos Forçados, Execuções Extrajudiciais e
Exumação de Fossas Clandestinas. 104
197.64. Em 25 de novembro de 2005, a citada Promotoria Especializada para
Desaparecimentos Forçados, Execuções Extrajudiciais e Exumação de Fossas Clandestinas
expediu uma resolução que ordenou a ampliação da investigação policial. 105
197.65. A Direção de Investigação Criminal da Polícia Nacional do Peru concluiu uma
investigação, que consta do Boletim No 121 de 26 de maio de 2004, ampliado mediante
Auto No 468, de 28 de novembro de 2004, “com relação ao suposto Crime contra a Vida, o
Corpo e a Saúde (Homicídio Qualificado por PAF e Tentativa Punível de Homicídio com
subsequentes lesões por PAF) e supostas Execuções Extrajudiciais, ocorridos em 9 de maio
de 1992 entre as 17h30 e as 18h30 aproximadamente, em detrimento dos presos por
terrorismo no Estabelecimento Penal de Segurança Máxima Miguel Castro Castro”. Nessas
investigações, não se conseguiu individualizar os responsáveis diretos pelos citados crimes.
Esse boletim foi encaminhado à Promotoria Especializada para Desaparecimentos Forçados,
Execuções Extrajudiciais e Exumação de Fossas Clandestinas. 106
Investigação e julgamento de quatro internos
197.66. Em 1992, a investigação da promotoria relacionada com os fatos do presente caso
destinou-se a determinar exclusivamente a responsabilidade dos internos. Em 1º de junho
de 1992, a Décima Promotoria Especial para Casos de Terrorismo formalizou denúncia penal
contra quatro internos supostas vítimas neste caso, pelos crimes de terrorismo, violação da
liberdade pessoal, exposição ou abandono de pessoas em perigo, posse ilegal de armas e
materiais explosivos e violência e resistência à autoridade, em detrimento do Estado, com
base nos fatos verificados em consequência da “Operação Mudança 1”. Mediante sentença
de 20 de abril de 1996, expedida pela Câmara Penal Especial da Corte Superior de Justiça
de Lima, os acusados foram condenados à prisão perpétua. Essa sentença foi anulada, e
deu-se início a um novo julgamento. 107
103
Cf. ata de incineração de 13 de abril de 1998 (expediente de anexos da demanda, anexo 276, folha
3.268); relatório policial N° 004-2001-DIRINCRI-EM-O-DD.HH, de 12 de julho de 2001, seção III, parágrafo A
(expediente de anexos da demanda, anexo 275, folha 3.249); e relatório policial N° 09-01, de 27 de junho de
2001, e Parte Policial N° 006, de 4 de julho de 2001 (expediente de anexos da demanda, anexo 276, folhas 3.264
e 3.267).
104
Cf. boletim policial N° 121-04 da Polícia Nacional do Peru, Direção de Investigação Criminal, de 26 de
maio de 2004 (expediente de anexos do escrito de contestação da demanda, tomo I, folha 4.999).
105
Cf. boletim policial N° 121-04, de 26 de maio de 2004, e ampliado por Parte N° 468, de 28 de novembro
de 2004, emitidos pela Polícia Nacional do Peru, Direção de Investigação Criminal (expediente de anexos do escrito
de contestação da demanda, tomo I, folhas 4.999 e 5.001).
106
Cf. boletim policial N° 121-04, de 26 de maio de 2004, e ampliado por Parte N° 468, de 28 de novembro
de 2004, emitidos pela Polícia Nacional do Peru, Direção de Investigação Criminal (expediente de anexos ao escrito
de contestação da demanda, tomo I, folhas 4.999 e 5.247).
107
Cf. sentença proferida pela Câmara Penal Especial da Corte Suprema de Justiça de Lima em 20 de abril de
1996 (expedientes de anexos da demanda, anexo 261, folhas 2.840, 2.851 e 2.860); Relatório Final da Comissão
da Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na cidade de Lima, Peru, tomo VII, seção
2.68, As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 785 (expediente de anexos da demanda, anexo 6,
correspondente a um disco compacto); e sentença proferida pela Câmara Nacional de Terrorismo da Corte