-73197.70. Em 16 de junho de 2005, o Segundo Juizado Penal Supraprovincial expediu o Auto de Abertura de Instrução do processo No 0045-2005, correspondente à investigação dos fatos suscitados no Presídio Castro Castro entre os dias 6 e 9 de maio de 1992, contra Juan Briones Dávila (ex-ministro do Interior), Adolfo Cuba e Escobedo (ex-diretor-geral da Polícia Nacional), Miguel Barriga Gallardo (General da Polícia Nacional do Peru), Teófilo Vásquez (Coronel da Polícia Nacional do Peru), Tenente-General Federico Gonzalo Hurtado Esquerre (ex-chefe do DINOES da Polícia Nacional do Peru), Coronel Jesús Artemio Konja Chacon (Comandante da Polícia Nacional do Peru em 1992), General Alfredo Vivanco Pinto (Coronel da Polícia Nacional do Peru), Coronel Jesús Manuel Pajuelo García (Subchefe da “Operação Mudança 1”), Comandante Jorge Luis Lamela Rodríguez, Major Félix Guilleromo Lizarraga Lazo, Coronel Estuardo Napoleón Mestanza Bautista e Major José Raúl Málaga Johnson por Crimes contra a Vida, o Corpo e a Saúde, Homicídio Qualificado – Assassinato, e contra Gabino Marcelo Cajahuanca Parra (ex-diretor do Presídio Miguel Castro Castro) pelo crime de Omissão Imprópria de Homicídio Qualificado - Assassinato, em detrimento de supostas vítimas falecidas deste caso. Além disso, contra cada um dos acusados foi expedido mandado de comparecimento restrito, e ordenou-se realizar determinadas diligências, tais como declarações de instrução dos acusados, declarações testemunhais e declarações preventivas dos familiares mais próximos das vítimas. 112 197.71. Em 7 de novembro de 2005, o Segundo Juizado Penal Supraprovincial declarou complexo o processo No 0045-2005, devido à quantidade de meios de prova pendentes de prática, a pluralidade de processados e agravados, o número de fatos matéria de instrução e a gravidade do delito matéria da investigação judicial. Também ordenou ampliar o prazo da instrução por seis meses, a fim de que se realizassem determinadas diligências, tais como declaração de instrução de um processado, recebimento de declaração testemunhal de 45 pessoas e diligências de ratificação pericial e inspeção judicial. 113 197.72. Em 16 de novembro de 2005, o Segundo Juizado Penal Supraprovincial revogou o mandado de comparecimento restrito e expediu Mandado de Detenção contra o senhor Federico Hurtado Esquerre, uma vez que esse acusado não se apresentou para prestar declaração. 114 197.73. Em 25 de maio de 2006, o Segundo Juizado Penal Supraprovincial ampliou o processo penal pelo prazo de sessenta dias, para que se realizassem diligências. 115 197.74. Durante a audiência pública realizada perante a Corte Interamericana em 26 e 27 de junho de 2006, o senhor Omar Antonio Pimentel Calle, Juiz do Segundo Juizado Penal Supraprovincial, que formalizou a investigação judicial no foro interno dos fatos matéria do presente caso, declarou quais foram as diligências realizadas: recebimento de 12 declarações de instrução de processados e de 106 declarações testemunhais de efetivos policiais e de internos que presenciaram os fatos; ratificação pericial por parte de oito 112 Cf. auto de abertura de instrução expedido pelo Segundo Juizado Supraprovincial do Peru em 16 de junho de 2005 (expediente de anexos do escrito de contestação da demanda, folhas 5.373 a 5.477). 113 Cf. auto de Declaração de Complexidade do Processo expedido pelo Segundo Juizado Supraprovincial do Peru em 7 de novembro de 2005 (expediente de anexos do escrito de contestação da demanda, folha 5.479). 114 Cf. declaração testemunhal prestada por Omar Antonio Pimentel Calle na audiência pública perante a Corte Interamericana, realizada em 26 e 27 de junho de 2006; e escrito de alegações finais do Estado (expediente sobre mérito e eventuais reparações e custas, tomo IX, folha 2.733). 115 Cf. escrito de alegações finais do Estado (expediente sobre mérito e eventuais reparações e custas, tomo IX, folha 2.733).

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