-843.
Em 13 de outubro de 2005, a Secretaria enviou nota, mediante a qual, seguindo
instruções do Presidente, informou a interveniente comum de que o idioma de trabalho do
caso continuaria sendo o espanhol, uma vez que “o idioma empregado previamente, desde
o início da tramitação perante a Corte e sem alterações, ha[via] sido o espanhol”, “o Estado
demandado […,] a interveniente comum dos representantes e a maioria das supostas
vítimas fala[vam] o idioma espanhol” e “o Tribunal carec[ia] de recursos para a tramitação
do caso em dois idiomas ou para a tradução de todo o material reunido para um idioma
diferente do que se ha[via] empregado até [aquele dia]”.
44.
Em 17 de outubro de 2005, a interveniente comum remeteu um escrito e seus
respectivos anexos, mediante os quais pediu prorrogação de um mês para apresentar o
escrito de petições e argumentos (par. 41 supra). Pediu, também, que o Tribunal solicitasse
à Comissão o envio dos originais de alguns anexos e vídeos dos depoimentos gravados, os
quais supostamente não haviam sido remetidos à Corte.
45.
Em 27 de outubro de 2005, a Comissão apresentou um escrito e seus respectivos
anexos, mediante os quais, inter alia, pediu que o Tribunal “solicitasse ao Estado […] o
envio de cópias autenticadas da totalidade dos documentos disponíveis relativos às
investigações realizadas no âmbito da jurisdição interna em relação aos fatos, bem como
cópia autenticada da legislação e disposições regulamentares aplicáveis”. Além disso,
reiterou que “o enviado [como anexos à demanda] e[ra] a melhor cópia de que dispunha e
pôde obter”.
46.
Em 2 de novembro de 2005, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente,
informou à interventora comum de que não era possível conceder a prorrogação solicitada
para apresentar seu escrito de petições e argumentos (par. 44 supra), porquanto a
improrrogabilidade do prazo para apresentar esse escrito está estabelecida expressamente
no Regulamento da Corte.
47.
Em 2 de novembro de 2005, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente,
solicitou à Comissão que remetesse a prova citada pela interveniente comum no escrito de
17 de outubro de 2005 (par. 44 supra).
48.
Em 4 de novembro de 2005, a Comissão apresentou um escrito, mediante o qual
remeteu os originais de três depoimentos de supostas vítimas, em resposta ao pedido de
prova encaminhado em 2 de novembro de 2005 (par. 47 supra). Os anexos a esse escrito
foram apresentados em 7 de novembro de 2005.
49.
Em 6 de novembro de 2005, a interveniente comum apresentou um escrito,
mediante o qual remeteu suas observações sobre a “retificação dos anexos” por parte da
Comissão, e fez referência à “[d]ocumentação relativa à tramitação inicial” perante a
Comissão. Salientou que não se incluía “nenhuma das provas dos autos do contraditório
correspondente aos anos anteriores à anexação dos expedientes 11.015 e 11.769-B” (par.
16 supra), em virtude do que solicitou que a Comissão “corrigi[sse essa] omissão”, e que o
prazo de dois meses para apresentar o escrito de petições e argumentos fosse contado
“com base no recebimento da demanda e respectivos anexos legíveis ou completos”. A
respeito da última solicitação, a Secretaria, seguindo instruções do Tribunal, reiterou a
declaração da nota da Secretaria, de 2 de novembro de 2005 (par. 46 supra), no sentido de
que o prazo para apresentar o escrito de petições e argumentos é improrrogável, e começa
a ser contado a partir do dia em que se notificou a demanda. Também foi comunicado à
interveniente comum que, posteriormente, contaria com a possibilidade de apresentar
alegações finais orais e escritas.