-96Alegações da interveniente comum 260. A interveniente comum alegou a violação do artigo 5 da Convenção Americana. Além disso, alegou a violação dos artigos 1, 6, 7, 8, e 9 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, e dos artigos 4 e 7 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, alegações que não se encontram na demanda apresentada pela Comissão Interamericana. A interveniente alegou, em resumo, o seguinte: “Hermenêutica do direito humanitário e do direito dos direitos humanos” a) “a asfixia, a privação de água e alimentos, o amontoamento forçado, o sofrimento mental grave infligido pelo ataque e pelas armas específicas escolhidas constituem uma violação flagrante da proibição da tortura”; b) “o ataque foi concebido como uma reprodução do inferno”. Esse ataque incluiu cortes de eletricidade, bombardeio e bombas incendiárias que produziam uma luz alaranjada, num ambiente de escuridão absoluta e gritos. Isso foi “intencionalmente planejado assim” para que ficasse nos neurônios dos sobreviventes; “O isolamento como forma de tortura” c) as condições de isolamento aplicadas nas prisões Santa Mónica, Castro Castro e Cachiche aos sobreviventes da “operação” incluíram isolamento total do mundo exterior, “sem acesso a rádios, jornais, televisão, livros, atividades de trabalho ou estudo, as 24 horas do dia, em celas de dois por dois metros, com pelo menos outras duas pessoas, com banheiro incluído, sem acesso adequado a água corrente, nenhum tipo de luz, com proibição de falar entre si, sem materiais de asseio, roupa de frio ou atendimento médico”. Essas condições se prolongaram por mais de cinco meses, e constituíram tortura para os internos, que muitas vezes “enlouqueceram” em decorrência dessas condições; d) as prisioneiras de Santa Mónica não viram os parentes até setembro de 1992, nem a luz do sol por meses depois do massacre, o que ocasionou perda de pigmentação no rosto e tonteiras. Além disso, permaneceram com as mesmas roupas ensanguentadas do massacre, sem poder trocar a roupa íntima ou obter agasalho para o frio; e) solicita “que no presente caso se reconheça que o isolamento prolongado a que foram submetidos os prisioneiros constituiu tortura pela extensão, […] condições e propósitos específicos de sua aplicação”; “O confinamento isolado do mundo e o controle institucionalização total para sua lenta destruição” total da pessoa humana: a f) o regime de isolamento absoluto buscava o controle total do ambiente do preso com dois outros objetivos: infligir sofrimento mental ao interno pela falta de contato com seus familiares, e restringir o apoio e a comunicação com o exterior. A falta de contato com os familiares também era usada para controlar a vontade dos internos; g) o confinamento do preso à imobilidade durante as 24 horas do dia, bem como a privação de luz e de exercício, foram uma forma severa de infligir sofrimento

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