2 CONSIDERANDO QUE: 1. O Brasil é Estado Parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante também a “Convenção Americana” ou “a Convenção”) desde 25 de setembro de 1992 e, de acordo com o artigo 62 da mesma, reconheceu a competência contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998. 2. O artigo 63.2 da Convenção Americana dispõe que, em “casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas”, a Corte poderá, nos assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, a pedido da Comissão, ordenar as medidas provisórias que considere pertinentes. Esta disposição está regulamentada no artigo 27 do Regulamento da Corte1. 3. O artigo 27 do Regulamento dispõe, no pertinente, que: 1. Em qualquer fase do processo, sempre que se tratar de casos de extrema gravidade e urgência e quando for necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, ex officio, poderá ordenar as medidas provisórias que considerar pertinentes, nos termos do artigo 63.2 da Convenção. […] 9. A Corte ou, se esta não estiver reunida, a Presidência poderá convocar a Comissão, os beneficiários das medidas ou seus representantes e o Estado a uma audiência pública ou privada sobre as medidas provisórias. 4. Em sua última Resolução emitida em 25 de novembro de 2009, devido aos alegados fatos de violência ocorridos sob custódia, denúncias de tortura e demais agressões atribuídas a agentes estatais ou outros internos da mesma penitenciária, o Tribunal considerou que se mantinha na Penitenciária Urso Branco (doravante também “a Penitenciária”, “o Presídio” ou “Urso Branco”) “uma situação de extrema gravidade, urgência e risco de dano irreparável, e por isso result[ou] procedente manter vigentes as medidas provisórias, em virtude das quais o Estado tem a obrigação de proteger a vida e a integridade de todas as pessoas privadas de liberdade na Penitenciária, assim como de todas as demais pessoas que se encontrem em seu interior”2. a) Implementação das presentes medidas provisórias 1 Regulamento aprovado pela Corte em seu LXXXV Período Ordinário de Sessões, realizado de 16 a 28 de novembro de 2009. 2 Assunto da Penitenciária Urso Branco. Medidas Provisórias a respeito do Brasil. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 25 de novembro de 2009, Considerando quadragésimo primeiro.

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