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capturados por agentes argentinos, paraguaios ou brasileros, e entregues à DINA, apenas
entre 1975 e 1976".5 O relatório Rettig se refere expressamente à "Operação Condor":
"A origem do aparato exterior da DINA parece originar-se em abril ou maio de 1974. (...)
A partir de meados de 1974, a DINA desenvolveu cada vez mais uma 'capacidade
extraterritorial', que incluía vários países. (...) com vistas a esses mesmos objetivos de
repressão política no exterior, a DINA se deu a tarefa de criar uma coordenação de
serviços de inteligência no Cone Sul, que parece ter envolvido, além do Chile, pelo menos
os serviços de segurança e/ou grupos afins da Argentina, Uruguai, Paraguai e Brasil. Tal
grupo, aparentemente coordenado pela DINA, recebeu o nome de Condor, ainda que
outros pensem que o nome se aplica não ao grupo ou comunidade mesma, mas, em
realidade, a um conjunto de operações coordenadas que realizaram. A DINA também
manteve relações bilaterais com distintos serviços de inteligência estrangeiros, incluindo
a CIA e serviços de outros países".6
De igual modo, a síntese corrigida e atualizada do relatório Rettig (2a. ed., 1999) se refere
expressamente ao "plano operacional denominado ‘Condor’, que incluía a eliminação de
opositores políticos".7
11.
Por sua vez, a Comissão Nacional Argentina sobre o Desaparecimento de Pessoas, em
seu relatório "Nunca Más" (cuja 1ª edição é de novembro de 1984), relata, sobre a
"coordenação repressiva na América Latina", que
"Vinculada à operatividade repressiva ilegal realizada dentro dos limites do território
nacional, deve ser destacado que as atividades de persecução se verificaram sem
limitação de fronteiras geográficas, contando para isso com a colaboração dos
organismos de segurança de Estados limítrofes, os quais, de maneira recíproca,
procediam à detenção de pessoas sem respeitar ordem legal alguma, em franca violação
de tratados e convenções internacionais assinados por nosso país sobre o direito de asilo
e refúgio político. Inclusive operaram dentro de nosso território agentes repressores
estrangeiros, que procederam à detenção de cidadãos uruguaios, paraguaios, bolivianos
e de outras nacionalidades. Esses cidadãos estrangeiros foram sequestrados na maior
clandestinidade e impunidade e entregues às autoridades dos países de origem. (...)
A metodologia empregada consistiu, basicamente, na interrelação dos grupos ilegais de
repressão, os quais, definitivamente, atuaram como se se tratasse de uma mesma e
única força (...) operativa (...).
Lamentavelmente, o que ocorreu é demonstrativo da existência de um aparato
repressivo tipicamente 'multinacional'. Em seu apoio, as forças de repressão estrangeiras
passaram a integrar os chamados `grupos de tarefa', dedicando-se a sequestrar,
interrogar sob tortura, assassinar ou a proceder ao traslado de seus compatriotas aos
centros clandestinos de detenção localizados em seus próprios países".8
5
Ibid., p. 5.
6
Cit. in relatório Rettig, tomo II, Santiago de Chile, Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação, fevereiro de
1991, pp. 455-457 (ênfase acrescentada).
7
Cit. in: Nunca Más en Chile - Síntesis Corregida y Atualizada Del Informe Rettig, 2ª ed., Santiago de Chile,
Comissão Chilena de Direitos Humanos/Fundação Ideias, 1999, p. 63.
8
Cit. in: Nunca Más – Informe de la Comisión Nacional sobre la Desaparición de Personas, 20ª ed., Buenos
Aires, EUDEBA, 1995, pp. 265-266.
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