4 capturados por agentes argentinos, paraguaios ou brasileros, e entregues à DINA, apenas entre 1975 e 1976".5 O relatório Rettig se refere expressamente à "Operação Condor": "A origem do aparato exterior da DINA parece originar-se em abril ou maio de 1974. (...) A partir de meados de 1974, a DINA desenvolveu cada vez mais uma 'capacidade extraterritorial', que incluía vários países. (...) com vistas a esses mesmos objetivos de repressão política no exterior, a DINA se deu a tarefa de criar uma coordenação de serviços de inteligência no Cone Sul, que parece ter envolvido, além do Chile, pelo menos os serviços de segurança e/ou grupos afins da Argentina, Uruguai, Paraguai e Brasil. Tal grupo, aparentemente coordenado pela DINA, recebeu o nome de Condor, ainda que outros pensem que o nome se aplica não ao grupo ou comunidade mesma, mas, em realidade, a um conjunto de operações coordenadas que realizaram. A DINA também manteve relações bilaterais com distintos serviços de inteligência estrangeiros, incluindo a CIA e serviços de outros países".6 De igual modo, a síntese corrigida e atualizada do relatório Rettig (2a. ed., 1999) se refere expressamente ao "plano operacional denominado ‘Condor’, que incluía a eliminação de opositores políticos".7 11. Por sua vez, a Comissão Nacional Argentina sobre o Desaparecimento de Pessoas, em seu relatório "Nunca Más" (cuja 1ª edição é de novembro de 1984), relata, sobre a "coordenação repressiva na América Latina", que "Vinculada à operatividade repressiva ilegal realizada dentro dos limites do território nacional, deve ser destacado que as atividades de persecução se verificaram sem limitação de fronteiras geográficas, contando para isso com a colaboração dos organismos de segurança de Estados limítrofes, os quais, de maneira recíproca, procediam à detenção de pessoas sem respeitar ordem legal alguma, em franca violação de tratados e convenções internacionais assinados por nosso país sobre o direito de asilo e refúgio político. Inclusive operaram dentro de nosso território agentes repressores estrangeiros, que procederam à detenção de cidadãos uruguaios, paraguaios, bolivianos e de outras nacionalidades. Esses cidadãos estrangeiros foram sequestrados na maior clandestinidade e impunidade e entregues às autoridades dos países de origem. (...) A metodologia empregada consistiu, basicamente, na interrelação dos grupos ilegais de repressão, os quais, definitivamente, atuaram como se se tratasse de uma mesma e única força (...) operativa (...). Lamentavelmente, o que ocorreu é demonstrativo da existência de um aparato repressivo tipicamente 'multinacional'. Em seu apoio, as forças de repressão estrangeiras passaram a integrar os chamados `grupos de tarefa', dedicando-se a sequestrar, interrogar sob tortura, assassinar ou a proceder ao traslado de seus compatriotas aos centros clandestinos de detenção localizados em seus próprios países".8 5 Ibid., p. 5. 6 Cit. in relatório Rettig, tomo II, Santiago de Chile, Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação, fevereiro de 1991, pp. 455-457 (ênfase acrescentada). 7 Cit. in: Nunca Más en Chile - Síntesis Corregida y Atualizada Del Informe Rettig, 2ª ed., Santiago de Chile, Comissão Chilena de Direitos Humanos/Fundação Ideias, 1999, p. 63. 8 Cit. in: Nunca Más – Informe de la Comisión Nacional sobre la Desaparición de Personas, 20ª ed., Buenos Aires, EUDEBA, 1995, pp. 265-266.

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