17 VII. Condor Redivivus: a História se Repete 54. Os fatos repressivos da Operação Condor, em ampla escala interestatal, ao terem ocorrido - como historicamente comprovado - na década de setenta, podem ocorrer de novo. Se ocorreram uma ou mais vezes, podem voltar a ocorrer; as atrocidades se repetem na história. Temo que tais fatos possam estar se repetindo hoje em dia. Assim como se passaram anos até que se viesse a conhecer (e até hoje não totalmente) os fatos da política criminal dos Estados na Operação Condor, talvez nos tomará muito tempo para conhecer tudo o que está ocorrendo - igualmente com ocultação estatal - em nossos dias, na atualidade. 55. Nos anos setenta, foi a "guerra [sic] contra a subversão", hoje em dia é a "guerra [sic] contra o terrorismo". Em ambas, para os perpetradores de graves violações dos direitos humanos os fins justificam os meios, e tudo está permitido, à margem do Direito. Como recém indicou um arauto da atual "guerra [sic] contra o terrorismo", "quem não está conosco está contra nós", exatamente como advertiam os militares da Operação Condor na década de setenta, todos os Chefes de Estado, para semear o terror e tentar justificar os crimes de Estado. 56. Em realidade, crimes de Estado existem, existiram e continuam existindo, como indicam hoje em dia relatórios recentes (v.g., para a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa) sobre práticas sistemáticas de tortura em prisões - inclusive secretas - em outros continentes, verdadeiros campos de concentração - na chamada "guerra [sic] contra o terrorismo").57 Também hoje em dia surgem notícias dispersas sobre a prática da tortura (com o eufemismo de "interrogatórios intensivos"), de detenções ilegais ou arbitrárias, de sequestros, voos clandestinos e desaparecimentos forçados de pessoas, de possíveis execuções extrajudiciais, igualmente em escala interestatal.58 57. Muito recentemente, em 6.07.2006, o Parlamento Europeu adotou uma resolução sobre "the alleged use of European countries by the CIA for the transportation and illegal detention of prisoners".59 Em sua extensa resolução, o Parlamento Europeu começa por advertir que "the fight against terrorism cannot be won by sacrificing the very principles that terrorism seeks to destroy, notably that the protection of fundamental rights must never be compromised; (...) terrorism must be fought by legal means and it must be defeated while respecting international and national law"60 Afirma, em seguida, que as práticas de "detenção secreta" e sequestro de pessoas suspeitas no território dos Estados membros configura a responsabilidade internacional do Estado (pars. 2 e 8). Expressa sua profunda preocupação pelo uso do espaço aéreo e de aeroportos europeus para que pessoas suspeitas "be transferred illegally to the custody of the CIA or the US military or to other countries" (par. 13). 57 Cf. D. Marty (rapporteur), "Alleged Secret Detentions in Council of Europe Member States", Strasbourg, Council of Europe Parliamentary Assembly/Committee on Legal Affairs and Human Rights, doc. AS/Jur(2006)03.rev., de 22.01.2006, pp. 1-25; D. Marty (rapporteur), "Alleged Secret Detentions and Unlawful Inter-State Transfers Involving Council of Europe Member States", Strasbourg, Council of Europe Parliamentary Assembly/Committee on Legal Affairs and Human Rights, doc. AS/Jur(2006)16-II, do 07.06.2006, pp. 1-71 (circulação limitada). 58 Cf. J. Patrice McSherry, Predatory States..., op. cit. supra n. (51), pp. XXI, 247-249 e 254; e Cf. J. Dinges, Operación Cóndor..., op. cit. supra n. (16), p. 22. 59 60 European Parliament, doc. A6-0213/2006, pp. 1-6. Preâmbulo, considerando C.

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