-16Os fatos relativos aos danos materiais e imateriais que teriam sido ocasionados às supostas vítimas e seus familiares em razão da detenção, tortura e desaparecimento forçado daquelas, bem como a determinação das reparações e custas. VII PROVA 55. Com base no estabelecido nos artigos 44 e 45 do Regulamento, bem como na jurisprudência do Tribunal a respeito da prova e sua apreciação, 8 a Corte procederá a examinar e avaliar os elementos probatórios documentais remetidos pela Comissão e pelo Estado em diversas oportunidades processuais, ou como prova para melhor resolver que lhes foi solicitada por instruções do Presidente. A) PROVA DOCUMENTAL 56. A Comissão Interamericana remeteu declarações testemunhais e periciais, segundo o disposto na Resolução do Presidente de 5 de maio de 2006 (par. 18 supra). Além disso, a Comissão remeteu as declarações das senhoras Gladis Ester Ríos, Ana Elizabeth Mancuello Bareiro e María Magdalena Galeano e os representantes remeteram a declaração da senhora Rosa Mujica Giménez (pars. 21, 24, 26 a 30 e 34 a 38 supra e par. 59 infra). A seguir, a Corte resume estas declarações: Testemunhas a) Rogelio Agustín Goiburú Benítez, filho do doutor Agustín Goiburú O senhor Rogelio Goiburú Benítez declarou que depois que seu pai foi expulso do hospital onde trabalhava, “teve de viver alguns meses escondido” e posteriormente se exilou em Posadas, Argentina. Expressou que o doutor Goiburú “sempre fo[i, junto com sua família,] objeto de perseguições”. Descreveu que, desde que seu pai chegou à Argentina, “denunci[ou] e desmascar[ou] o regime tirânico de Alfredo Stroessner, [trabalhando] em […] atividades políticas”. Além disso, seu pai foi membro fundador do Movimento Popular Colorado (MOPOCO). Declarou que seu pai e seu irmão foram sequestrados em uma ocasião; seu pai foi trasladado a Asunción e seu irmão abandonado em Encarnación. Manifestou que enquanto seu pai esteve detido em Asunción, sofreu torturas e depois de um ano conseguiu escapar e regressou à Argentina. Posteriormente, desapareceu quando se dirigia à sua casa, depois de concluído seu trabalho no Hospital San Martín. A partir de então, sua família, especialmente sua mãe, iniciou as gestões para sua busca. O senhor Goiburú Benítez declarou que seu pai “era o pilar de [sua] família, o protetor, o irmão, o amigo […] a lei, o chefe, o guia”. Do mesmo modo, expressou que “não se pode descrever com palavras a profunda dor, a impotência, a raiva e a infinita tristeza […] ao não saber onde estão os ossos de [seu] pai”. Assinalou que o fato de não saber o que se passou com o doutor Goiburú causou “sentimentos de frustração, incerteza, frequentes situações de irritabilidade, nervosismo” a sua mãe e irmãos, de maneira que todos eles haviam padecido sequelas e diversas enfermidades “como consequência do estresse que [lhes] provoca diariamente o desaparecimento de [seu] ente querido”. A testemunha declarou que ele, seus irmãos e sua mãe haviam feito tratamento psicológico por vários anos. 8 Cf. Caso Ximenes Lopes. Sentença de 4 de julho de 2006. Série C Nº 149, par. 42; Casos dos Massacres de Ituango, nota 1 supra, par. 106, e Caso Baldeón García, nota 6 supra, par. 60.

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