-30- Fixar data provisória para a próxima reunião bilateral em Buenos Aires. Estabelecer uma provável evolução da situação subversiva e coordenar medidas de contrainteligência para a ação conjunta de ambos os exércitos.23 61.8 Em um documento de setembro de 1976, qualificado como um dos primeiros relatórios relativos a esta operação, o adido em Buenos Aires do “Federal Bureau of Investigation” (“FBI” por suas siglas em inglês) dos Estados Unidos da América, Robert Scherrer, enviou um telegrama à direção dessa agência em Washington D.C., no qual realiza uma síntese do funcionamento da operação: CHILBOM/CONDOR Classificado e estendido por (assinaturas não legíveis) Data de revisão para desclassificação: 28/09/1996 (O original contém várias anotações, selos e linhas apagadas) P281030 SKP 76 DE BUENOS AIRES AO DIRETOR Matéria política estrangeira – Argentina Matéria política estrangeira – Chile […] “Operação Condor” é o nome chave de um acordo de cooperação para coleta, intercâmbio e armazenamento de dados de inteligência relativos aos chamados “esquerdistas”, comunistas e marxistas, estabelecido recentemente em cooperação entre os serviços de inteligência da América do Sul, para eliminar as atividades terroristas marxistas na área. Adicionalmente, a “Operação Condor” mantém operações conjuntas contra alvos terroristas nos países membros da “Operação Condor”. O Chile é o centro da “Operação Condor” e, além do Chile, inclui como membros a Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai. O Brasil também está de acordo, provisoriamente, em proporcionar informações para a “Operação Condor”. Os países membros que demonstram maior entusiasmo até agora são Argentina, Uruguai, e Chile. Os últimos três países se comprometeram a operar em conjunto, principalmente na Argentina, contra alvos terroristas [...] A terceira fase, a mais confidencial da “Operação Condor”, inclui a formação de equipes especiais dos países membros, preparadas para trasladar-se a qualquer parte do mundo, a países não membros do acordo, para levar a cabo sanções e até assassinatos contra terroristas ou partidários de organizações terroristas dos países membros da “Operação Condor”. Por exemplo, se em um país europeu se detectou um terrorista de um país membro ou um partidário de uma organização terrorista de um país membro da “Operação Condor”, uma equipe especial será enviada para localizar e reconhecer o alvo. Quando a operação de vigilância tivesse terminado, uma segunda equipe da “Operação Condor” viajaria para levar a cabo a verdadeira punição contra o alvo. Equipes especiais, que usariam documentação falsa dos países membros da “Operação Condor”, poderiam estar formadas exclusivamente por indivíduos de um único país membro ou poderiam estar compostas por um grupo misto proveniente de vários países membros da “Operação Condor”.24 23 Cf. livro D6, pág. 1055, documento sem timbre nem data, localizado no “Arquivo do Terror”, transcrito em Es mi informe, nota 11 supra, pág. 260. 24 Cf. livro En los sótanos de los generales, nota 12 supra, pág. 173, e declaração juramentada prestada pelo perito Alfredo Boccia Paz, nota 12 supra, folha 6316. O perito se refere a este relatório como um documento desclassificado do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América.

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