-5prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit), os testemunhos das senhoras Gladis Meilinger de Sannemann, Elva Elisa Benítez Feliu de Goiburú, Ana Armninda Bareiro, viúva de Mancuello, e dos senhores Rogelio Agustín Goiburú Benítez, Ricardo Lugo Rodríguez e Julio Darío Ramírez Villalba, bem como as perícias dos senhores Alfredo Boccia Paz e Antonio Valenzuela Pecci, todas oferecidas pela Comissão, as quais deveriam ser remetidas ao Tribunal até 19 de maio de 2006. De acordo com o terceiro ponto resolutivo dessa Resolução, o Presidente concedeu às partes um prazo improrrogável até 5 de junho de 2006 para apresentar as observações que considerassem pertinentes. Ademais, requereu ao Estado que remetesse à Secretaria da Corte, o mais tardar até 19 de maio de 2006, e como prova para melhor resolver, cópias autenticadas e completas das gestões realizadas no âmbito interno, em sede administrativa e judicial, em relação ao suposto desaparecimento forçado das supostas vítimas, caso a documentação solicitada já não tivesse sido apresentada de forma completa e legível nos autos do presente caso. Finalmente, nessa Resolução, o Presidente informou às partes que contavam com um prazo improrrogável até 5 de junho de 2006 para apresentar suas alegações finais escritas em relação ao mérito e as eventuais reparações e custas, nas quais as partes deveriam apresentar as observações que considerassem pertinentes sobre os termos e alcances do acatamento e reconhecimento de responsabilidade internacional do Estado. 19. Em 19 de maio de 2006, o Estado manifestou-se a respeito do pedido de envio de prova para melhor resolver, requerido pelo Presidente da Corte na Resolução anterior (par. 18 supra), que “a documentação solicitada já se encontra agregada e se compõe dos anexos apresentados pela Comissão Interamericana […] em sua demanda”. Ademais, afirmou que “com a contestação da demanda […] [haviam] acrescentado outros atos que possuem relação ao caso”. No dia 22 de maio de 2006, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, reiterou ao Estado o pedido de que apresentasse com a maior brevidade possível a documentação requerida e esclareceu que a mesma se devia ao fato de não ter sido apresentada pela Comissão Interamericana nem pelo Estado em seus respectivos escritos de demanda e contestação da demanda. Esse pedido foi reiterado pela Secretaria em 7, 17 e 24 de julho e 1º de agosto de 2006, seguindo instruções do Presidente. Apesar de o Estado não ter apresentado documentação adicional, em 8 de setembro de 2006 reiterou sua manifestação de 19 de maio (par. 60 infra). 20. Em 22 de maio de 2006, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente da Corte e nos termos do artigo 45.2 do Regulamento, solicitou à Comissão Interamericana a remessa, o mais tardar até 1º de junho de 2006, de vários documentos aos quais fez referência na demanda, mas que não ofereceu nem apresentou como prova dentro dos anexos à mesma, a saber, os seguintes livros: Es mi informe, Los archivos secretos de la polícia de Stroessner; Testimonio contra el Olvido, Reseña de la Infamia y el Terror; e En los sótanos de los generales: Los documentos ocultos de la Operación Cóndor. Em 5 de julho do mesmo ano, depois de concedida uma prorrogação de prazo, a Comissão remeteu os documentos solicitados. 21. Em 26 de maio de 2006, a Comissão Interamericana apresentou as declarações testemunhais prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit) requeridas no ponto resolutivo primeiro da Resolução do Presidente da Corte, de 5 de maio de 2006 (par. 18 supra). Além disso, a Comissão Interamericana apresentou as declarações testemunhais prestadas pelas senhoras Gladis Ester Ríos e Ana Elizabeth Mancuello Bareiro e solicitou que fossem incorporadas ao acervo probatório do presente caso (pars. 56 a 59 infra). 22. Em 2 e 5 de junho de 2006, os representantes, a Comissão e o Estado apresentaram suas alegações finais escritas. Nesse escrito, os representantes fizeram suas, em geral, as alegações da Comissão em relação à violação dos artigos 4, 5, 7, 8 e 25 da Convenção, em

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