-52Stroessner. Esses documentos retratam um panorama do regime de Stroessner e contêm
provas abundantes de violações dos direitos humanos, incluindo a detenção arbitrária, a
tortura, as execuções extrajudiciais e os desaparecimentos, bem como a cooperação
internacional repressiva.43
61.122 Em 20 de junho de 1992, foi promulgada a nova Constituição Nacional do Paraguai,
a qual derrogou a Constituição de 25 de agosto de 1967 e a emenda a esta de 25 de março
de 1977.44
61.123 Em 12 de setembro de 1996, o Estado promulgou a Lei nº 838/96 para “indenizar as
vítimas de violações de direitos humanos durante a ditadura de 1954 a 1989, a saber, os
desaparecimentos forçados, as execuções extrajudiciais ou sumárias, a tortura e a detenção
arbitrária.45
61.124 Em 6 de outubro de 2003, o Estado aprovou a Lei nº 2225, “através da qual se cria
a Comissão da Verdade e Justiça” para “investigar fatos que constituem ou possam
constituir violações aos direitos humanos cometidos por agentes estatais ou paraestatais
entre maio de 1954 até a promulgação da Lei”, em especial sobre: a) desaparecimentos
forçados; b) execuções extrajudiciais; c) torturas e outras lesões graves; d) exílios; e e)
outras graves violações de direitos humanos. 46
Representação dos familiares das supostas vítimas perante a jurisdição interna e o
sistema interamericano de proteção de direitos humanos
61.125 Os familiares das supostas vítimas realizaram várias gestões, tanto perante as
autoridades nacionais, quanto no âmbito dos processos penais, para determinar o paradeiro
de seus entes queridos. Foram representados por vários advogados e foram apoiados pelo
Comitê de Igrejas Para Ajuda de Emergência (CIPAE) e por Global Rights na jurisdição
interna e perante o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.
IX
A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO NO CONTEXTO DO PRESENTE CASO
62.
O presente caso possui uma particular transcendência histórica: os fatos ocorreram
em um contexto de prática sistemática de detenções arbitrárias, torturas, execuções e
desaparecimentos, perpetrados pelas forças de segurança e inteligência da ditadura de
Alfredo Stroessner, no marco da Operação Condor, cujas características e dinâmica foram
esboçadas nos fatos provados (pars. 61.1 a 61.14 supra). Isto é, os graves fatos se
enquadram no caráter flagrante, massivo e sistemático da repressão a que foi submetida a
população em escala interestatal, pois as estruturas de segurança estatais foram
coordenadamente desencadeadas contra as nações, em âmbito transfronteiriço, por parte
dos governos ditatoriais envolvidos.
43
Cf. declaração juramentada prestada pelo perito Alfredo Boccia Paz, supra nota 12; Es mi informe, nota 11
supra, págs. 25-30, e livro Testimonio contra el Olvido; Reseña de la Infamia y el Terror, nota 11 supra.
44
Cf. Constituição Nacional da República do Paraguai.
45
Cf. Lei nº 838 “Que indeniza as vítimas de violações de direitos humanos durante a ditadura de 1954 a
1989” de 12 de setembro de 1996 (expedientes de anexos à demanda, anexo 5, folhas 6130, 6131 e 6133).
46
Cf. Artigo 3 da Lei 2225/03, “Através da qual se cria a Comissão da Verdade e Justiça” de 6 de outubro de
2003 (expedientes de anexos à demanda, anexo 5, folhas 6133 e 6136).
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