-68- d) a irmã de Carlos José Mancuello Bareiro, Ana Elizabeth, acompanhou a sua mãe na busca por seu irmão e foi objeto de humilhações e castigos físicos por parte dos diferentes agentes de segurança aos quais recorreram, “chegando inclusive vários deles a solicitar favores sexuais de [sua] parte em troca de que [as] deixassem ver [seu] irmão , ou prometendo à [sua] mãe que o deixariam em liberdade”; e) o irmão mais novo de Carlos José Mancuello Bareiro, Emilio Raúl, de 12 anos de idade no momento dos fatos, era o encarregado de levar diariamente a comida a seu irmão Carlos e foi objeto de castigos e ofensas, e f) a senhora María Magdalena Galeano Rotela, companheira do senhor Benjamín Ramírez Villalba, esteve detida junto com ele, escutou e viu quando o torturavam, enquanto aquele estava acorrentado nos pés e algemado. Permaneceu na prisão durante mais de três anos. 101. Por sua vez, a Corte constatou as situações vividas pelos familiares posteriormente à detenção e ao desaparecimento das vítimas: a) a esposa e os filhos do doutor Goiburú tiveram que permanecer no exílio até a caída da ditadura do General Stroessner. A esposa do senhor Carlos José Mancuello Bareiro foi expulsa do Paraguai. Ao sair do país, levou consigo seus dois filhos de aproximadamente quatro e dois anos de idade. Não regressou ao Paraguai até a caída da ditadura; b) depois do desaparecimento do doutor Goiburú, seus filhos tiveram que deixar seus estudos e trabalhar em distintos ofícios e sua esposa trabalhou como costureira. Dos três filhos, apenas Rogelio concluiu a universidade com “um incrível sacrifício de penúrias e carências.” Os outros dois filhos não puderam fazê-lo, devido às “vicissitudes econômicas”; c) depois de ser liberado, o pai de Carlos José Mancuello Bareiro foi obrigado a ir diariamente, de 1975 até a caída da ditadura, a assinar um livro. Além disso, “ninguém queria dar-lhe trabalho”, nem a ele nem aos irmãos de Carlos José Mancuello Bareiro; d) como se mencionou e será analisado adiante, no presente caso existia uma impossibilidade de fato para apresentar recursos a favor dos senhores Agustín Goiburú Giménez, Carlos José Mancuello Bareiro e dos irmãos Benjamín e Rodolfo Ramírez Villalba no momento de sua detenção e desaparecimento (par. 61.4 supra). Em outros casos, tal ausência de recursos efetivos foi considerada pela Corte como fonte de sofrimento e angústia adicionais para as vítimas e seus familiares. 78 Depois do fim da ditadura e diante da ausência de uma investigação oficial, alguns dos familiares apresentaram as respectivas denúncias. A demora das investigações, muito incompletas e ineficazes para a punição de todos os responsáveis pelos fatos, exacerbou os sentimentos de impotência nos familiares (pars. 111 a 133 infra), e e) por outro lado, posto que as quatro vítimas mencionadas ainda se encontram desaparecidas, os familiares não contaram com a possibilidade de honrar 78 Cf. Caso dos Massacres de Ituango, nota 1 supra, par. 385; Caso do Massacre de Pueblo Bello, nota 5 supra, par. 158, e Caso do Massacre de Mapiripán, nota 2 supra, par. 145.

Seleccionar párrafo de destino3

Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos