-69apropriadamente os seus entes queridos. A este respeito, a Corte recorda que a
privação contínua da verdade sobre o destino de um desaparecido constitui uma
forma de tratamento cruel, desumano e degradante para os familiares próximos. 79
102. A respeito dos sobrinhos dos irmãos Ramírez Villalba, filhos do senhor Julio Darío
Ramírez Villalba, a saber, Mirtha Hayde Ramírez de Morinigo, Ana María Ramírez de
Mellone, Julio César Ramírez Vásquez, Rubén Darío Ramírez Vásquez e Héctor Daniel
Ramírez Vásquez (pars. 25 e 31 supra), este Tribunal considera que não consta nos autos
prova suficiente para considerá-los vítimas da violação do artigo 5 da Convenção.
103. Os fatos do presente caso permitem concluir que a violação da integridade pessoal
dos familiares das vítimas, em consequência do desaparecimento forçado, foi agravada
pelas situações e circunstâncias analisadas, vividas por alguns deles, antes, durante e
posteriormente ao desaparecimento. Muitas destas situações e seus efeitos, compreendidas
integralmente na complexidade do desaparecimento forçado, subsistem enquanto persistam
alguns dos fatores verificados. Os familiares apresentam sequelas físicas e psicológicas,
ocasionadas pelos referidos fatos, que continuam se manifestando, e os fatos impactaram
suas relações sociais e laborais e alteraram a dinâmica de suas famílias. Estas situações
continuadas se evidenciam nas próprias palavras de alguns dos familiares destas pessoas
que prestaram sua declaração no processo perante este Tribunal:
Rogelio Agustín Goiburú Benítez:
Há 29 anos, 3 meses e 13 dias que […] sinto falta [do meu pai] e o busco e preciso
dele. […] Não se pode descrever com palavras a profunda dor, a impotência, a raiva e
a infinita tristeza que tenho e sinto ao não saber onde estão os ossos de meu pai. […]
Nos vemos impossibilitados de nos despedirmos dele, pela incerteza de não saber
onde está. Para nós ele pode estar em qualquer lugar, […] pode aparecer a qualquer
momento […].
O ocorrido com meu pai não se conjuga com o verbo apenas no tempo passado.
Sequestraram-no há 29 anos, mas até o dia de hoje está desaparecido, para mim
todos os dias o estão sequestrando e desaparecendo, é um presente de dor e de
impunidade. Até quando?
[Minha mãe, meus irmãos e eu] temos sequelas […] como consequência do estresse
que [nos] provoca o desaparecimento diário de [meu] ente querido.80
Elva Elisa Benítez de Goiburú:
[É] desesperador […] não ver [os] restos [de meu esposo], não dar-lhe sepultura
conforme as nossas crenças, com a esperança de encontrá-lo com vida a cada dia, não
nos resignamos com sua morte.
[Meus filhos] perderam o apetite, abandonaram seus estudos, não podiam, tinham
dificuldades para se relacionar com seus amigos. [Além disso,] cresceram com a
angústia de ter vivido tudo o que foi relatado, com tão pouca idade, e ter tido de
crescer sem saber o paradeiro de seu pai, nem poder se despedir dignamente [dele].
[Eu me encontro] em estado de depressão constante, escuto ainda seus cantos e
79
Cf. Caso 19 Comerciantes, nota 60 supra, par. 267; Caso Trujillo Oroza. Reparações (art. 63.1 Convenção
Americana sobre Direitos Humanos). Sentença de 27 de fevereiro de 2002. Série C Nº 92, par. 114, e Caso
Bámaca Velásquez. Sentença de 25 de novembro de 2000. Série C Nº 70, pars. 160 e 165.
80
Cf. declaraçãa testemunhal prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) pelo senhor Rogelio
Agustín Goiburú Benítez, nota 27 supra, folhas 6251 e 6252.
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