-82seus filhos, pais, esposos ou irmãos, os quais constituíam, em muitos casos, o sustento econômico do núcleo familiar. Além disso, manifestou que, como consequência dos fatos, os familiares assumiram perdas materiais consideráveis e determinantes, já que deixaram de receber seus ingressos habituais e necessários para sua subsistência e realizaram gastos relacionados com a busca do paradeiro destes e na obtenção de justiça; c) manifestou que os familiares das vítimas não receberam nenhuma indenização por parte do Estado, motivo pelo qual seu direito a uma reparação como consequência do ilícito internacional subsiste integralmente e corresponde à Corte Interamericana e não aos tribunais nacionais determiná-la conforme os princípios da equidade; d) manifestou que não considera que o salário recebido por um filho do doutor Agustín Goiburú por seu trabalho no Ministério de Relações Exteriores do Paraguai possa ser utilizado como reparação que deve ser paga pelo Estado aos familiares de Agustín Goiburú; e) solicitou à Corte que fixe em equidade o montante da compensação a título de danos imateriais em atenção à natureza do caso e devido aos sofrimentos padecidos pelos familiares das vítimas como consequência, inter alia, da falta de uma investigação diligente dos fatos e da consequente punição dos responsáveis. Os testemunhos dos familiares das vítimas permitem à Corte apreciar a magnitude do dano sofrido; f) considerou procedente a aplicação da presunção do dano imaterial a respeito de filhos, cônjuges ou companheiras, pais e irmãos; g) manifestou que uma medida essencial de satisfação é concluir uma investigação séria, completa e efetiva para determinar a responsabilidade intelectual e material de todos os autores pela detenção e posterior desaparecimento forçado das supostas vítimas; h) solicitou que os familiares das supostas vítimas tenham pleno acesso e capacidade de atuar em todas as etapas e instâncias destas investigações, de acordo com a lei interna e as normas da Convenção Americana. Além disso, o Estado deverá assegurar o cumprimento efetivo da decisão que os tribunais internos venham a adotar, em acatamento desta obrigação. O resultado do processo deverá ser publicamente divulgado, para que a sociedade paraguaia conheça a verdade; i) argumentou que o Estado deve adotar as medidas necessárias para localizar e fazer a entrega dos restos dos senhores Agustín Goiburú Giménez, Carlos José Mancuello Bareiro, e Rodolfo e Benjamín Ramírez Villalba, que ainda não foram localizados, a fim de que seus familiares completem o luto pelo desaparecimento de seus entes queridos; j) solicitou que o Estado reconheça publicamente sua responsabilidade internacional mediante a realização de um ato público, em presença de suas mais altas autoridades, em relação aos fatos deste caso e em desagravo de Agustín Goiburú Giménez, Carlos José Mancuello Bareriro, Rodolfo Ramírez Villalba e Benjamín Ramírez Villalba, e k) tomando em conta os pedidos dos familiares das vítimas formulados em suas declarações testemunhais, considerou que o Estado deve, inter alia:

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