-90iii.
a quantia mencionada no inciso i) será acrescida do pagamento de
US$5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) para Patricia
Jazmín Goiburú Benítez, Claudia Anahí Mancuello Ríos, Carlos Marcelo
Mancuello Ríos e Emilio Raúl Mancuello Bareiro, que eram menores de idade
no momento do desaparecimento forçado de seus pais e irmão,
respectivamente, já que estes sofrimentos aumentaram por sua condição de
menores de idade e a desproteção à que se viram submetidos por causa do
Estado;
iv.
a quantia mencionada no inciso i) e ii) será acrescida do pagamento de
US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) para as
senhoras Ana Arminda Bareiro de Mancuello e Elva Elisa Benítez de Goiburú,
bem como ao senhor Julio Darío Ramírez Villalba, que promoveram o
processo penal e enfrentaram as irregularidades do processo a respeito de
seus familiares;
v.
a quantia mencionada no inciso i) será acrescida do pagamento de
US$ 10.000 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) para Gladis
Esther Ríos de Mancuello, que foi detida junto com seu esposo e permaneceu
na prisão por quase três anos; retiraram-lhe sua filha de meses de idade sem
informar-lhe, por um tempo, a quem a haviam entregado; passou a maior
parte de sua gravidez na prisão e criou seu bebê na prisão durante mais de
dois anos. Finalmente, a Corte toma em consideração que, depois de ser
expulsa do Paraguai, a senhora Ríos de Mancuello viveu fora de seu país até o
fim da ditadura;
vi.
a quantia mencionada no inciso i) será acrescida do pagamento de
US$ 8.000,00 (oito mil dólares dos Estados Unidos da América) para María
Magdalena Galeano, que foi detida no mesmo dia de seu companheiro e
permaneceu na prisão por mais de três anos;
vii.
a quantia mencionada no inciso ii) será acrescida do pagamento de
$8.000,00 (oito mil dólares dos Estados Unidos da América) para Rosa Mujica
Giménez, que foi detida por ser irmã do senhor Goiburú. Além disso, deu à
luz em uma Delegacia. Uma vez liberada, sofreu prisão domiciliar e, dois anos
mais tarde, voltou a ser detida por dois meses, e
viii.
a quantia mencionada no inciso i) será acrescida do pagamento de
US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) para Carlos
Marcelo Mancuello Ríos, que nasceu em uma delegacia enquanto sua mãe
estava privada da liberdade e a acompanhou na prisão durante seus primeiros
dois anos e meio de vida, data na qual foram libertados e expulsos do
Paraguai, depois de que sua mãe fez uma greve de fome reclamando notícias
de seu esposo. Ele foi com sua mãe para o exílio.
161. Com base no anterior, a Corte fixa em equidade os seguintes valores a título de
compensação dos danos imateriais ocasionados pelas violações declaradas no presente
caso, a favor das pessoas desaparecidas, bem como de seus familiares:
Agustín Goiburú Giménez
Elva Elisa Benítez Feliu de Goiburú
Rogelio Agustín Goiburú Benítez
Rolando Agustín Goiburú Benítez
Esposa
Filho
Filho
US
US
US
US
$
$
$
$
50.000,00
28.000,00
25.000,00
25.000,00
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