-90iii. a quantia mencionada no inciso i) será acrescida do pagamento de US$5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) para Patricia Jazmín Goiburú Benítez, Claudia Anahí Mancuello Ríos, Carlos Marcelo Mancuello Ríos e Emilio Raúl Mancuello Bareiro, que eram menores de idade no momento do desaparecimento forçado de seus pais e irmão, respectivamente, já que estes sofrimentos aumentaram por sua condição de menores de idade e a desproteção à que se viram submetidos por causa do Estado; iv. a quantia mencionada no inciso i) e ii) será acrescida do pagamento de US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) para as senhoras Ana Arminda Bareiro de Mancuello e Elva Elisa Benítez de Goiburú, bem como ao senhor Julio Darío Ramírez Villalba, que promoveram o processo penal e enfrentaram as irregularidades do processo a respeito de seus familiares; v. a quantia mencionada no inciso i) será acrescida do pagamento de US$ 10.000 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) para Gladis Esther Ríos de Mancuello, que foi detida junto com seu esposo e permaneceu na prisão por quase três anos; retiraram-lhe sua filha de meses de idade sem informar-lhe, por um tempo, a quem a haviam entregado; passou a maior parte de sua gravidez na prisão e criou seu bebê na prisão durante mais de dois anos. Finalmente, a Corte toma em consideração que, depois de ser expulsa do Paraguai, a senhora Ríos de Mancuello viveu fora de seu país até o fim da ditadura; vi. a quantia mencionada no inciso i) será acrescida do pagamento de US$ 8.000,00 (oito mil dólares dos Estados Unidos da América) para María Magdalena Galeano, que foi detida no mesmo dia de seu companheiro e permaneceu na prisão por mais de três anos; vii. a quantia mencionada no inciso ii) será acrescida do pagamento de $8.000,00 (oito mil dólares dos Estados Unidos da América) para Rosa Mujica Giménez, que foi detida por ser irmã do senhor Goiburú. Além disso, deu à luz em uma Delegacia. Uma vez liberada, sofreu prisão domiciliar e, dois anos mais tarde, voltou a ser detida por dois meses, e viii. a quantia mencionada no inciso i) será acrescida do pagamento de US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) para Carlos Marcelo Mancuello Ríos, que nasceu em uma delegacia enquanto sua mãe estava privada da liberdade e a acompanhou na prisão durante seus primeiros dois anos e meio de vida, data na qual foram libertados e expulsos do Paraguai, depois de que sua mãe fez uma greve de fome reclamando notícias de seu esposo. Ele foi com sua mãe para o exílio. 161. Com base no anterior, a Corte fixa em equidade os seguintes valores a título de compensação dos danos imateriais ocasionados pelas violações declaradas no presente caso, a favor das pessoas desaparecidas, bem como de seus familiares: Agustín Goiburú Giménez Elva Elisa Benítez Feliu de Goiburú Rogelio Agustín Goiburú Benítez Rolando Agustín Goiburú Benítez Esposa Filho Filho US US US US $ $ $ $ 50.000,00 28.000,00 25.000,00 25.000,00

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