4 14. Em 4 de agosto de 2003, de acordo com o disposto no artigo 35.1.d e 35.1.e do Regulamento, a Secretaria notificou a demanda à OFRANEH, em sua condição de representante da suposta vítima2 (doravante denominada “os representantes”) e lhe informou sobre o prazo para a apresentação do escrito de petições, argumentos e provas (doravante denominado “escrito de petições e argumentos”). 15. Em 30 de setembro de 2003, o Estado designou o senhor Jacobo Cálix Hernández como Agente, e a senhora Argentina Wellerman Ugarte como Agente Assistente.3 Em 4 de dezembro de 2003, o Estado informou que o senhor Álvaro Agüero Lacayo, Embaixador de Honduras perante o Governo da Costa Rica, fora designado Agente em substituição ao senhor Jacobo Cálix Hernández. 16. Em 20 de novembro de 2003, a OFRANEH e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (doravante denominado “CEJIL”), em sua condição de representantes da suposta vítima, enviaram seu escrito de petições e argumentos, acompanhado de prova documental, e ofereceram prova testemunhal e pericial. Os representantes alegaram, além dos direitos indicados pela Comissão Interamericana na demanda (par. 2 supra), que o Estado também violou os direitos consagrados nos artigos 13 (Liberdade de Pensamento e de Expressão), 16 (Liberdade de Associação) e 17 (Proteção à Família) da Convenção, em detrimento da suposta vítima, e o artigo 5 (Direito à Integridade Pessoal) do mesmo instrumento, em detrimento dos familiares da suposta vítima. 17. Em 15 de dezembro de 2003, o Estado apresentou seu escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos (doravante denominado “contestação da demanda”), anexou prova documental e ofereceu prova testemunhal e pericial. 18. Em 22 de abril de 2004, Honduras informou a este Tribunal que as partes envolvidas no caso “hav[iam] iniciado um processo de solução amistosa, através da [OFRANEH], de cujo resultado far[ia] saber [à] Corte oportunamente”. Em 12 de abril de 2005, os representantes indicaram que a OFRANEH havia apresentado ao Estado uma proposta de solução amistosa em 13 de janeiro de 2004; novamente, em 7 de fevereiro de 2005, a OFRANEH e o CEJIL apresentaram ao Estado uma proposta de solução amistosa do caso. Indicaram, também, que em 17 de fevereiro de 2005, Honduras havia acusado o recebimento da proposta e informou que “envia[ria seus] comentários a esse respeito […]”. 19. Em 11 de maio de 2005, o Presidente requereu aos senhores Secundino Torres Amaya, Juan Edgardo García, Ernesta4 Cayetano Zúñiga e Andrés Pavón Murillo, propostos como testemunhas pela Comissão; Gilberto Antonio Sánchez Chandías, proposto como testemunha pelos representantes, e José Mario Salgado Montalbán, Dennis Heriberto Rodríguez Rodríguez, Darwin Valladares e José Roberto Cabrera Martínez, propostos como testemunhas pelo Estado, que prestassem suas declarações perante agente dotado de fé pública (affidavit). Também requereu à senhora Débora S. Munczek, proposta como perita pelos representantes, e ao senhor Dennis A. Castro Bobadilla, proposto como perito pelo 2 Durante o trâmite do caso, os representantes realizaram mudanças em sua designação perante a Corte. 3 Durante o trâmite do caso, o Estado realizou mudanças na designação de seus representantes perante a Corte. 4 Este Tribunal nota que em diversos documentos anexados no presente caso, a senhora Cayetano Zúñiga aparece indistintamente com a denominação “Ernesta” ou “Ernestina”. Para efeitos da presente Sentença se usará o nome “Ernesta”.

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