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Comitê de Defesa de Direitos dos Presos (CODIN), ao ser transferido à Penitenciária
Nacional de Támara, em Puerto Cortés, o que constitui uma transgressão ao direito à
integridade pessoal;
iii) o senhor Alfredo López Álvarez foi submetido a um período de prisão preventiva
que ultrapassa qualquer parâmetro razoável, e, posteriormente, foi absolvido com
base em fatos ocorridos em 1998 e que constavam no processo criminal contra ele.
Isso equivale à aplicação de um tratamento desumano que afetou a dignidade e
integridade pessoal da suposta vítima, e causou um grave transtorno no curso que
sua vida teria seguido, e
iv) o senhor López Álvarez foi submetido a tortura psicológica contínua durante mais
de seis anos, por ter sido privado de liberdade, apesar de ser inocente.
b)
101.
o senhor Alfredo López Álvarez ficou preso em companhia de pessoas condenadas.
Alegações dos representantes:
a) Em relação à integridade física, psíquica e moral do senhor Alfredo López Álvarez:
i) as violações à integridade física, psíquica e moral do senhor López Álvarez são
consequência do tratamento desumano sofrido no momento de sua detenção; da
falta de tratamento psicológico das sequelas deste tratamento; de ter sido coagido a
declarar contra si; da falta de assistência médica; da reclusão em um centro
penitenciário para condenados, apesar de ter a qualidade de processado, e da
proibição de falar em seu idioma materno no Centro Penitenciário de Tela;
ii) o senhor López Álvarez foi submetido a condições carcerárias “miseráveis”, que
pioraram com sua transferência à Penitenciária Nacional de Támara, e
iii) a transferência do senhor López Álvarez à Penitenciária Nacional de Támara serviu
o propósito de desarticular um comitê de defesa dos direitos humanos dos internos e
esteve acompanhada de tratamento desumano e degradante em detrimento da
suposta vítima, que foi afastada de sua família e de sua comunidade.
b) não foi dado ao senhor López Álvarez um tratamento adequado à sua condição de
processado, e
c) foi violado o direito à integridade psíquica dos familiares do senhor Alfredo López
Álvarez, como consequência direta de sua detenção ilegal e arbitrária, da angústia gerada
ao observar as sequelas de violência que ele sofreu; a separação da família, que se viu
agravada pela distância física entre o local de detenção e de residência de seus
integrantes; a falta de investigação e punição dos responsáveis pelos fatos; a lentidão e
arbitrariedades do procedimento penal. Tudo isso gerou sofrimento, angústia,
insegurança, frustração e impotência nos familiares da suposta vítima, razão pela qual
solicitaram que os parentes próximos, pais, companheira, filhos e alguns irmãos fossem
considerados vítimas no presente caso.
102.
Alegações do Estado:
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