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114. Os representantes alegaram a violação do artigo 5.1 da Convenção pela violação da
integridade psíquica e moral dos familiares mais próximos do senhor Alfredo López Álvarez (par.
101.c supra).
115. Apesar de a Comissão Interamericana não ter argumentado esta violação, a Corte
estabeleceu que as supostas vítimas, seus familiares ou seus representantes podem invocar
direitos diferentes dos incluídos na demanda da Comissão, com base nos fatos apresentados por
esta (par. 82 supra).
116. Este Tribunal reconhece a situação que atravessaram a senhora Teresa Reyes Reyes,
companheira da suposta vítima e os filhos de ambos e da senhora Reyes Reyes. Como
consequência da detenção do senhor López Álvarez durante mais de seis anos, a senhora Reyes
Reyes assumiu a responsabilidade de velar por sua família sem o apoio de seu companheiro; teve
três gravidezes enquanto a suposta vítima estava detida e sofreu as precárias condições dos
centros penitenciários quando visitava o senhor Alfredo López Álvarez; esta situação se agravou
quando a suposta vítima foi transferida à Penitenciária Nacional de Támara. Os filhos do senhor
López Álvarez e da senhora Reyes Reyes, bem como os filhos da senhora Reyes Reyes, não
contaram com a proximidade da figura paterna e sofreram pelas consequências emocionais e
econômicas da situação enfrentada pela suposta vítima. A senhora Reyes Reyes manifestou
perante a Corte que seus filhos estão intranquilos e traumatizados (pars. 40.1.b, 40.1.c, 54.5,
54.52 e 54.53 supra).
117. Este Tribunal considera razoavelmente demonstrado que os outros filhos do senhor
Alfredo López Álvarez, bem como os pais da suposta vítima, viram-se afetados pelo ocorrido ao
senhor López Álvarez no presente caso, já que sofreram durante mais de seis anos pelas
condições carcerárias e arbitrariedade da detenção sofridas pela suposta vítima (pars. 54.5,
54.6 e 54.53 supra).
118. Além disso, a Corte considera demonstrado que houve um vínculo de proximidade de
quatro irmãs e um dos irmãos do senhor López Álvarez, em particular, porque Alba Luz, Rina
Maribel, Marcia Migdalie Joel Enrique, todos de sobrenome García Álvarez, visitaram seu irmão
enquanto esteve detido em Tela e Támara, e conheceram as condições carcerárias sofridas por
ele (pars. 54.6 e 54.53 supra).
119. Esta Corte entende que os familiares das vítimas de violações de direitos humanos podem
ser, por sua vez, vítimas. Considerou violado o direito à integridade psíquica e moral dos
familiares das vítimas pelo sofrimento causado pelas violações perpetradas contra seus entes
queridos e as posteriores ações ou omissões das autoridades estatais.97 Em consideração ao
exposto acima, este Tribunal entende que foi afetada a integridade pessoal de determinados
familiares do senhor Alfredo López Álvarez.
120.
As considerações anteriores levam a Corte a concluir que o Estado é responsável pela
violação do direito à integridade pessoal, consagrado no artigo 5.1 da Convenção Americana, em
relação ao artigo 1.1 deste tratado, em detrimento da senhora Teresa Reyes Reyes, companheira
do senhor López Álvarez; de Alfa Barauda López Reyes, Suamein Alfred López Reyes e Gustavo
Narciso López Reyes, filhos da senhora Reyes Reyes e do senhor
Cf. Caso Gómez Palomino, nota 7 supra, par. 60; Caso do Massacre de Mapiripán, nota 15 supra, pars. 144 e
146, e Caso das Irmãs Serrano Cruz. Sentença de 1º de março de 2005. Série C Nº 120, pars. 113 e 114.
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