44 *** 114. Os representantes alegaram a violação do artigo 5.1 da Convenção pela violação da integridade psíquica e moral dos familiares mais próximos do senhor Alfredo López Álvarez (par. 101.c supra). 115. Apesar de a Comissão Interamericana não ter argumentado esta violação, a Corte estabeleceu que as supostas vítimas, seus familiares ou seus representantes podem invocar direitos diferentes dos incluídos na demanda da Comissão, com base nos fatos apresentados por esta (par. 82 supra). 116. Este Tribunal reconhece a situação que atravessaram a senhora Teresa Reyes Reyes, companheira da suposta vítima e os filhos de ambos e da senhora Reyes Reyes. Como consequência da detenção do senhor López Álvarez durante mais de seis anos, a senhora Reyes Reyes assumiu a responsabilidade de velar por sua família sem o apoio de seu companheiro; teve três gravidezes enquanto a suposta vítima estava detida e sofreu as precárias condições dos centros penitenciários quando visitava o senhor Alfredo López Álvarez; esta situação se agravou quando a suposta vítima foi transferida à Penitenciária Nacional de Támara. Os filhos do senhor López Álvarez e da senhora Reyes Reyes, bem como os filhos da senhora Reyes Reyes, não contaram com a proximidade da figura paterna e sofreram pelas consequências emocionais e econômicas da situação enfrentada pela suposta vítima. A senhora Reyes Reyes manifestou perante a Corte que seus filhos estão intranquilos e traumatizados (pars. 40.1.b, 40.1.c, 54.5, 54.52 e 54.53 supra). 117. Este Tribunal considera razoavelmente demonstrado que os outros filhos do senhor Alfredo López Álvarez, bem como os pais da suposta vítima, viram-se afetados pelo ocorrido ao senhor López Álvarez no presente caso, já que sofreram durante mais de seis anos pelas condições carcerárias e arbitrariedade da detenção sofridas pela suposta vítima (pars. 54.5, 54.6 e 54.53 supra). 118. Além disso, a Corte considera demonstrado que houve um vínculo de proximidade de quatro irmãs e um dos irmãos do senhor López Álvarez, em particular, porque Alba Luz, Rina Maribel, Marcia Migdalie Joel Enrique, todos de sobrenome García Álvarez, visitaram seu irmão enquanto esteve detido em Tela e Támara, e conheceram as condições carcerárias sofridas por ele (pars. 54.6 e 54.53 supra). 119. Esta Corte entende que os familiares das vítimas de violações de direitos humanos podem ser, por sua vez, vítimas. Considerou violado o direito à integridade psíquica e moral dos familiares das vítimas pelo sofrimento causado pelas violações perpetradas contra seus entes queridos e as posteriores ações ou omissões das autoridades estatais.97 Em consideração ao exposto acima, este Tribunal entende que foi afetada a integridade pessoal de determinados familiares do senhor Alfredo López Álvarez. 120. As considerações anteriores levam a Corte a concluir que o Estado é responsável pela violação do direito à integridade pessoal, consagrado no artigo 5.1 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 deste tratado, em detrimento da senhora Teresa Reyes Reyes, companheira do senhor López Álvarez; de Alfa Barauda López Reyes, Suamein Alfred López Reyes e Gustavo Narciso López Reyes, filhos da senhora Reyes Reyes e do senhor Cf. Caso Gómez Palomino, nota 7 supra, par. 60; Caso do Massacre de Mapiripán, nota 15 supra, pars. 144 e 146, e Caso das Irmãs Serrano Cruz. Sentença de 1º de março de 2005. Série C Nº 120, pars. 113 e 114. 97

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