62
d)
em relação aos pais da vítima, senhora Apolonia Álvarez Aranda e senhor Catarino
López, neste caso, pelas condições de encarceramento e penalidades do detido nos
centros penitenciários de Tela e Támara (par. 54.53 supra), considera que devem ser
indenizados a título de dano imaterial, e
e)
finalmente, no que se refere aos irmãos da vítima, o Tribunal considera que as
senhoras Alba Luz García Álvarez, Rina Maribel García Álvarez, Marcia Migdali García
Álvarez, Mirna Suyapa García Álvarez e o senhor Joel Enrique García Álvarez, não foram
indiferentes aos sofrimentos do senhor Alfredo López Álvarez; visitaram- no nos dois
centros penitenciários em que esteve privado de liberdade e conheceram de perto as
condições de detenção que sofreu (par. 54.53 supra). Devido a isso, a Corte deve
determinar uma indenização para reparar o dano imaterial causado aos irmãos da vítima.
202. Considerando os vários aspectos do dano imaterial causado, a Corte fixa em equidade o
valor das compensações a este título nos seguintes termos:
a)
US$ 15.000,00 (quinze mil dólares dos Estados Unidos da América) a favor do
senhor Alfredo López Álvarez, vítima;
b)
US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) a favor da
senhora Teresa Reyes Reyes, companheira do senhor Alfredo López Álvarez;
c)
US$ 4.000,00 (quatro mil dólares dos Estados Unidos da América) a favor de cada
um dos filhos do senhor Alfredo López Álvarez: Alfa Barauda López Reyes, Suamein Alfred
López Reyes, Gustavo Narciso López Reyes, Alfred Omaly López Suazo, Deikel Yanell
López Suazo, Iris Tatiana López Bermúdez, José Álvarez Martínez, Joseph López
Harolstohn, José Jaime Reyes Reyes e María Marcelina Reyes Reyes;
d)
US$ 7.000,00 (sete mil dólares dos Estados Unidos da América) a favor de cada
um dos pais do senhor Alfredo López Álvarez, senhora Apolonia Álvarez Aranda e senhor
Catarino López, e
e)
US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) a favor de cada um
dos irmãos de Alfredo López Álvarez: Alba Luz García Álvarez, Rina Maribel García
Álvarez, Marcia Migdali García Álvarez, Mirna Suyapa García Álvarez e o senhor Joel
Enrique García Álvarez.
203. A compensação determinada no parágrafo anterior será entregue a cada beneficiário.
Se algum deles falecer antes que lhe seja entregue a indenização respectiva, a quantia que lhe
houvesse correspondido será distribuída conforme o direito interno aplicável.128
D)
OUTRAS FORMAS DE REPARAÇÃO
(MEDIDAS DE SATISFAÇÃO E GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO)
Cf. Caso Gómez Palomino, nota 7 supra, par. 123; Caso Palamara Iribarne, nota 15 supra, par. 263, e
Caso Myrna Mack Chang, nota 98 supra, par. 294.
128
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos