4
11.
A demanda perante a Corte foi apresentada em 22 de dezembro de 1995. A
Comissão designou Leo Valladares Lanza como seu delegado perante este Tribunal, David J.
Padilla, Secretário Executivo Adjunto e Elizabeth Abi-Mershed como seus advogados, e
Alejandro Ponze Vilacís, William C. Harrell, Richard Wilson e Karen Musalo como assistentes.
Em 12 de março de 1996, a Comissão Interamericana comunicou à Corte que, em seu 91º
Período Ordinário de Sessões, designou o senhor Oscar Luján Fappiano para que atuasse
como seu delegado para este caso, em substituição ao delegado Valladares Lanza.
12.
A demanda foi notificada ao Estado pela Secretaria da Corte (doravante denominada
“a Secretaria”), juntamente com seus anexos, em 16 de janeiro de 1996, depois de um
exame feito pelo Presidente da Corte (doravante denominado “o Presidente”). No dia 19 do
mesmo mês e ano, o Equador solicitou à Corte uma extensão de prazo de dois meses para
opor exceções preliminares e contestar a demanda. Depois de consultar os demais juízes da
Corte, em 23 de janeiro de 1996, o Presidente concedeu ao Equador dois meses de
extensão do prazo para interpor exceções preliminares e dois meses de extensão do prazo
para contestar a demanda.
13.
Em 29 de janeiro de 1996, o Estado informou à Corte que
entender[ia] que ha[via] sido oficialmente notificado [da] demanda quando a mesma
[fosse] recebida em [sua] Chancelaria em (espanhol) castelhano, por ser este, em
conformidade com a Constituição Política do Estado, seu idioma oficial.
Nesse mesmo dia, o Presidente informou ao Equador que
a demanda neste caso [foi] oficial e devidamente notificada à República do Equador
em 16 de janeiro de 1996, em conformidade com o artigo 26 do Regulamento da
Corte, [e que ...] precisamente levando em consideração que o castelhano é o idioma
oficial do Equador, esta Corte concedeu [...] duas extensões de dois meses nos prazos
para contestar a demanda e interpor exceções preliminares.
14.
Em 27 de fevereiro de 1996, o Estado comunicou à Corte a designação do
Embaixador Mauricio Pérez Martínez como seu Agente e, em 9 de abril do mesmo ano,
nomeou o senhor Manuel Badillo G. como seu Agente Assistente. Em 3 de abril de 1997, o
Equador comunicou a designação da Conselheira Laura Donoso de León como sua Agente,
em substituição ao Embaixador Pérez Martínez.
15.
Em 29 de maio de 1996, o Estado apresentou à Corte
cópias autenticadas do ofício nº 861 - CSQ - P - 96, de 29 de abril de 1996, assinado
pelo Presidente da Corte Superior de Justiça de Quito e do despacho expedido em 16
de abril de 1996, pela Primeira Vara da citada Corte, por meio dos quais se [deu a]
conhecer que [havia] sido ordenada a liberdade do senhor Rafael Iván Suárez Rosero.
16.
Em 7 de junho de 1996, o Equador apresentou a contestação da demanda, na qual
afirmou que as provas que invocaria seriam “basicamente instrumentais” e solicitou à Corte
que
fosse rejeitada a demanda e ordenado seu arquivamento, em especial porque [havia]
sido fidedignamente demonstrado que o senhor Suárez Rosero [participou] como
receptador em um crime tão grave que atenta não apenas contra a paz e a segurança
do Estado equatoriano, mas, em particular e especialmente, contra a saúde de seu
povo.