45 VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 8 (GARANTIAS JUDICIAIS) E 25 (PROTEÇÃO JUDICIAL) DA CONVENÇÃO AMERICANA, EM RELAÇÃO AO ARTIGO 1.1 DA MESMA 105. O artigo 8.1 da Convenção Americana estabelece que: Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. 106. O artigo 25.1 da Convenção afirma que: Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela […] Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais. 107. O artigo 1.1 da Convenção estabelece que: [o]s Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. 108. No presente caso, o Estado reconheceu que os fatos ocorridos no Centro de Detenção Provisória de Catia analisados nesta Sentença não foram devidamente investigados, que as forças de segurança envolvidas em tais fatos mostraram uma falta de colaboração nas investigações, e que o processo sofreu uma excessiva demora de mais de 13 anos. Além disso, reconheceu que, “no momento em que ocorreram os fatos, a legislação permitia que tribunais com jurisdição especializada, como a militar, conhecessem de casos de violações de direitos humanos”, e que “ao se encontrar as investigações na etapa de inquérito, o acesso aos autos por parte [dos familiares das] vítimas estava legalmente limitado”. 109. Em razão do anterior e levando em consideração o reconhecimento efetuado pelo Estado, o Tribunal considera que o Estado violou os artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da mesma, em detrimento dos familiares das vítimas que se individualizam no parágrafo 60.26 desta Sentença. X DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 2 (DEVER DE ADOTAR DISPOSIÇÕES DE DIREITO INTERNO) DA CONVENÇÃO AMERICANA 110. O artigo 2 da Convenção determina que: [s]e o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.

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