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nenhuma exceção às pretensões correspondentes, em todos os aspectos contidos na demanda,
incluídas as relativas às reparações. O Estado afirmou que “não há nenhum tipo de reserva [no
reconhecimento de responsabilidade], já que os internos estavam sob [sua] responsabilidade”.
42.
Posteriormente, o Estado ofereceu desculpas públicas aos familiares das vítimas deste
caso e solicitou à Corte um minuto de silêncio em sua memória:
Senhora Nelly Madrid e senhor Gavidia, o Estado venezuelano quer fazer um minuto de
silêncio em honra à memória de seus familiares. [O Estado] lamenta[…] profundamente
todas as vicissitudes que vocês possam ter passado e toda a dor que têm sentido através
destes anos [...] porque foram 13 anos nos quais estavam aspirando a que [se] realizasse
[…] justiça. Neste dia, […] o Estado venezuelano tem a plena intenção de assumir todas
as acusações que lhe foram feitas e reconhecer e lhes ressarcir de alguma maneira pela dor
que sofreram.
43.
Durante a referida audiência pública, na etapa de apresentação de alegações finais orais,
a Comissão se referiu ao reconhecimento de responsabilidade realizado pelo Estado e manifestou
que:
䌀avalia positivamente o reconhecimento de responsabilidade efetuado pelo Estado da Venezuela em
avalia positivamente o reconhecimento de responsabilidade efetuado pelo Estado da Venezuela
em sua declaração no dia de hoje. A Comissão Interamericana constata que o Estado da
Venezuela aceita em sua totalidade os fatos do caso e as pretensões de direito, de maneira
que solicita à […] Corte que os considere estabelecidos e os inclua na sentença de mérito, em
razão da importância que o estabelecimento de uma verdade judicial sobre o ocorrido tem para
as vítimas de violações de direitos humanos, bem
como para seus familiares e, no presente caso, para a sociedade venezuelana.
44.
Por sua vez, os representantes, “bem como a Comissão[,] reconhec[eram] o significado
do reconhecimento de responsabilidade feito pelo Estado” e solicitaram à Corte que, em sua
sentença, se pronunciasse sobre “o uso excessivo da força” por agentes de segurança do Estado.
45.
No escrito apresentado pelo Estado durante a audiência pública (par. 26 supra), a
Venezuela afirmou que:
[n]o que concerne o ponto “a” do petitório da demanda contra o Estado venezuelano
apresentado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos perante [a] Corte, […]
embora depois de se produzirem os acontecimentos tenham sido iniciadas por parte das
autoridades locais competentes as averiguações do caso, até a presente data as mesmas
não produziram resultados precisos que nos levem a estabelecer a identidade dos
responsáveis pelos crimes, nem a forma em que ocorreram, existindo até agora um
atraso, o que o Estado lamenta e reconhece[;]
[n]o que concerne ao ponto “b” do petitório da demanda, […] no momento em que se
produziram os fatos, a situação penitenciária no Centro de Detenção Provisória e
Internato Judicial “Los Flores de Catia” apresentava graves falhas, as quais foram
maximizadas pelos fatos que ocorreram no dia 27 de novembro de 1992, quando existiu
uma grande comoção social no âmbito nacional que influiu de maneira determinante na
desordem da população prisional. Nesse sentido, o […] Estado venezuelano alega que
atualmente estão sendo desenvolvidas [p]olíticas [p]úblicas para melhorar a situação
penitenciária, destacando o Decreto de Emergência Carcerária, o Plano de Humanização
dos Presídios e a promoção e divulgação, por meio de oficinas, dos [d]ireitos [h]umanos
das pessoas privadas de liberdade. Entretanto, o Estado reconhece que, no momento em
que aconteceram fatos tão lamentáveis, a situação carcerária no Centro de Detenção
Provisória e Internato Judicial “Los Flores de Catia” era precária[;]
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