Americana. 4 Com relação ao Estado, a Comissão assinala que o Chile é parte na Convenção
Americana desde 21 de agosto de 1990, data que em depositou o respectivo instrumento de
ratificação. Portanto, a Comissão tem competência ratione personae para examinar a petição.
18. A Comissão tem competência ratione loci para conhecer a petição, tendo em vista que nela
estão contidas alegações de violações de direitos protegidos na Convenção Americana que
teriam ocorrido dentro do território de um Estado parte no referido tratado. Igualmente, a
CIDH tem competência ratione temporis, porque a obrigação de respeitar e garantir os direitos
protegidos na Convenção Americana já se encontrava em vigor para o Estado na data em que
ocorreram os fatos alegados na petição. Por último, a Comissão é competente ratione
materiae, já que a petição denuncia violações de direitos humanos protegidos pela Convenção
Americana.
B.
Outros requisitos de admissibilidade da petição
a.
Esgotamento dos recursos internos
19. Conforme surge das posições assumidas, há uma controvérsia entre as partes acerca do
esgotamento dos recursos internos, motivo pelo qual a Comissão Interamericana deve se
pronunciar sobre o cumprimento deste requisito.
20. Constata-se que as autoridades navais chilenas iniciaram dois procedimentos contra o Sr.
Palamara Iribarne: a causa N° 464 por desobediência de deveres militares e a causa N° 471
por desacato. A denúncia original apresentada à Comissão Interamericana refere-se
unicamente aos fatos relacionados com o processo de desacato, ainda que mencione o outro
processo – na época pendente - como parte do contexto de perseguição contra o Sr. Palamara
Iribarne. Em 24 de março de 1998 os peticionários apresentaram um escrito de ampliação
para incluir os fatos relacionados à condenação do Sr. Palamara Iribarne, uma vez que a
sentença da Corte Suprema na causa N° 464 transitou em julgado.
21. Por outra parte, a representação do Sr. Palamara Iribarne dirigiu-se aos tribunais chilenos
para reclamar sobre a proteção de suas garantias constitucionais. Os peticionários alegam
neste sentido:
Durante o processo e o período em que o Palamara encontrava-se em prisão
preventiva, ele e sua família foram notificados a deixar a residência fiscal que
utilizavam no prazo de uma semana. Paralelamente, a esposa do Sr. Palamara, Anne
Ellen Stewart Orlandini, apresentou os primeiros dias do mês de março um recurso
de proteção (número 10-93) com o objetivo de obter a devolução dos livros
confiscados e pôr término às perturbações a sua integridade psíquica e de sua
família, derivada das atuações realizadas no curso do processo iniciado contra seu
marido, recurso que foi desprovido em 24 de março de 1993. 5
22. A petição refere-se, em essência, ao direito do Sr. Palamara Iribarne a publicar um livro
sobre ética e inteligência militar e as garantias judiciais que deviam ser observadas para
determinar perante os órgãos jurisdicionais chilenos a suposta violação do referido direito. Os
peticionários aduziram à causa N° 464 por desobediência de deveres militares com o objetivo
evidente de explicar o contexto dos fatos. 6 Portanto, a CIDH procederá a analisar o trâmite
judicial da causa N° 471 por desacato contra o Sr. Palamara Iribarne a fim de avaliar se houve
cumprimento do requisito previsto no artigo 46(1)(a) da Convenção Americana. Para isso,
deverá determinar se a jurisdição interna chilena foi esgotada quando a Corte Suprema
rejeitou o referido recurso de queixa formulado pelos peticionários na causa mencionada ou se,
pelo contrário, deveriam interpor o recurso de inaplicabilidade e cassação indicados pelo
Estado chileno.
4
O Estado chileno ratificou a Convenção Americana em 21 de agosto de 1990.
Comunicação dos peticionários de 12 de janeiro de 1996, pág. 4.
6
A denúncia de 12 de janeiro de 1996 sob o título “Contexto no que se produziram os que originaram a presente
denúncia”, contém informação sobre o procedimento iniciado pelo Juízo Naval de Magallanes, causa número 464. A
causa entitulada “Fatos que deram lugar a presente denúncia” inicia com o relato da causa 471 por desacato
5
4