23. A mencionada causa N° 471 baseou-se nas declarações formuladas pelo Sr. Palamara
Iribarne em uma conferência de imprensa, ocasião na qual criticou a atuação da Promotoria
Naval na causa N° 464, na qual foi acusado por desobediência de deveres militares. 7 Em 25 de
maio de 1993 ao Comandante da Terceira Zona Naval, quem exercia igualmente as funções do
Juiz Naval de Magallanes, apresentou uma denúncia por desacato contra o Sr. Palamara
Iribarne frente a Corte de Apelações de Punta Arenas, com base nos artigos 264 e 266 do
Código Penal do Chile. Em 14 de junho de 1993 mencionada Corte de Apelação declarou-se
incompetente para conhecer o caso e transferiu à jurisdição militar – o mesmo Juízo Naval de
Magallanes— onde lhe foi dado o número de causa N° 471.
24. Em 7 de setembro de 1994 o Juízo Naval de Magallanes editou a sentença absolutória em
favor do Sr. Palamara Iribarne por considerar que não reunia o elemento essencial do
desacato, pois suas declarações dirigiam-se contra a escritório da Promotoria Naval, e não
contra a pessoa do Promotor Naval nem de outra pessoa em particular. Embora a referida
sentença não tenha sido apelada, a Corte Marcial de Valparaíso atrasou a causa mediante o
mecanismo de consulta e, na sentença de 3 de janeiro de 1995, resolveu revogar a decisão de
primeira instância e condenar o Sr. Palmara por desacato. A pena consistiu em 61 dias de
“prisão menor em grau mínimo, multa de 11 salários e suspensão do cargo ou ofício público
durante o tempo da condenação”.
25. A defesa do Sr. Palamara Iribarne apresentou em 9 de janeiro de 1995 a Corte Suprema
de Chile um recurso de queixa contra os ministros da Corte Marcial que o condenaram. A Corte
Suprema indeferiu o recurso de queixa em 20 de julho de 1995, com o qual transitou em
julgado a condenação determinada pela Corte Marcial de Valparaíso. Os peticionários alegam
que a sentença que rejeitou o recurso de queixa não era apelável, e isto não foi controvertido
pelo Estado chileno.
26. Ao referirem-se ao recurso de inaplicabilidade da lei, os peticionários manifestam que “não
foi historicamente capaz de produzir os resultados para [os quais] foi concebido, isto é, a
proteção dos direitos das pessoas frente a situações de inconstitucionalidade de preceitos
legais” e baseiam sua firmação em estatísticas oficiais. 8 Alegam que quanto ao recurso de
cassação de forma, este tampouco era idôneo e efetivo para o caso do Sr. Palamara Iribarne,
já que somente outorgava a Corte Suprema a competência para pronunciar-se sobre as
irregularidades processuais; e aportam igualmente estatísticas oficiais, 9Quanto ao recurso de
cassação de conteúdo, sustentam que não era necessário interpô-lo já que o recurso de queixa
postulado dava a Corte Suprema as mais amplas faculdades para resolver o conflito de
conformidade com as normas da Convenção Americana.
27. Ao contrário do anterior, os peticionários afirmam que o recurso de queixa tinha a
efetividade e idoneidade necessária no momento em que foi interposto pela representação do
Sr. Palamara Iribarne:
Este mecanismo era a principal forma de impugnação das resoluções editadas em
segunda instância e constituía o mecanismo mais idôneo para obter um
pronunciamento num prazo razoável pela Corte Suprema. Na prática, o recurso de
7
Os peticionários informam que o jornal “A Imprensa Austral” de Punta Arenas, na edição de 7 de maio de 1993,
reproduz as seguintes declarações do Sr. Palamara Iribarne feitas na conferência de imprensa:
Existem razões para supor que a Promotoria Naval adulterou os documentos legais e mentiu à Corte de
Apelações, quando consultada a respeito de quem havia feito a denúncia que iniciou o processo sumário e
sobre o número do inquérito que deu origem a investigação, tudo isto para evitar uma decisão desfavorável.
Comunicação dos peticionários de 12 de janeiro de 1996, pág. 4.
8
Comunicação dos peticionários de 13 de setembro de 1996, pág. 5. Os peticionários citam estatísticas oficiais que
demonstram que entre 1985 e 1989 “de um total de 90 recursos interpostos somente seis foram acolhidos pela Corte
Suprema, enquanto quarenta e oito foram desprovidos, doze foram inadmissíveis e outros vinte e quatro foram
arquivados ou finalizados por desistência”.
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Os peticionários afirmam que “de um total de 1.779 recursos [de cassação de forma] apresentados entre os anos
1985 e 1989 (referentes as causas civis e criminais) somente 110 foram acolhidos, 420 desprovidos, 938 declarados
inadmissíveis, e outros 310 desistidos, arquivados ou desertos”. Por fim, explicam que “cerca de 6% do total de
recursos de cassação conhecidos pela Corte Suprema são resolvidos favoravelmente; 53% são declarados
inadmissíveis pelos requisitos de forma e 23% são desprovidos por não cumprirem os requisitos de fundo”. Idem, pág.
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