10
a)
José Enrique Villasante, testemunha proposta pelos representantes, que
prestou depoimento sobre os sofrimentos por que passaram a suposta vítima e sua
família em consequência das ameaças e atentados supostamente dirigidos a eles, e
sobre as aparentes calúnias veiculadas nos meios de comunicação social a respeito
da suposta vítima;18
b)
Clotilde Elena Rodríguez, testemunha proposta pelos representantes, que
prestou depoimento sobre as atividades empresariais que a suposta vítima e sua
família desenvolviam e sobre seu suposto drástico empobrecimento e isolamento
social em consequência das notícias nos meios de comunicação social sobre os
aparentes delitos cometidos pela suposta vítima;19
c)
Matías Alejandro Colaci, testemunha proposta pelos representantes, que
prestou depoimento sobre os temores e o estado de angústia e desespero em que se
encontrava a família da suposta vítima quando esteve privado de liberdade e, sobre
o suposto grave estado depressivo e temores de que experimentou e continua
experimentando, na atualidade, a suposta vítima em consequência dos transtornos
que lhe produziu sua detenção,20 e
d)
Noemí Virginia Julia Martínez, testemunha proposta pelos representantes, que
prestou depoimento sobre o sofrimento e “as angústias” vividas pela suposta vítima
e sua família, assim como seu empobrecimento e isolamento social em consequência
dos fatos.21
33.
Também foram recebidas as perícias de:
a)
Juan Carlos Ziella, perito médico geral proposto pelo Estado, que apresentou
parecer sobre o grau do dano causado à suposta vítima e as consequências
atribuíveis aos fatos denunciados,22 e
b)
Aviel Tolcachier, perito médico psiquiatra proposto pelo Estado, que
apresentou parecer sobre o impacto e as consequências que os fatos denunciados
poderiam ter provocado na suposta vítima.23
Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) pelo senhor José Enrique Villasante
em 3 de abril de 2008 (expediente de mérito, tomo V, folhas 927 a 929).
18
Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) pela senhora Clotilde Elena
Rodríguez em 3 de abril de 2008 (expediente de mérito, tomo V, folhas 913 a 917).
19
Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) pelo senhor Matías Alejandro
Colaci em 3 de abril de 2008 (expediente de mérito, tomo V, folhas 930 a 933).
20
Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) pela senhora Noemí Virginia Julia
Martínez em 4 de abril de 2008 (expediente de mérito, tomo V, folhas 918 a 925). Mediante resolução de 14 de
março de 2008, nota 1 supra, ponto resolutivo quinto, a Presidenta do Tribunal convocou a senhora Noemí Virginia
Julia Martínez a prestar seu depoimento em audiência pública. Não obstante isso, os representantes informaram
que, por “sua idade avançada” e recentes problemas de saúde, a testemunha convocada não poderia assistir à
referida audiência, de maneira que remeteram sua declaração prestada perante agente dotado de fé pública
(affidavit). Cf. escrito dos Representantes de 8 de abril de 2008 (expediente de mérito, tomo V, folhas 910 a 911).
Nem a Comissão Interamericana nem o Estado formulou objeções a respeito.
21
Cf. parecer pericial escrito apresentado pelo médico Juan Carlos Ziella (expediente de mérito, tomo V,
folhas 1046 a 1050).
22
Cf. parecer pericial escrito apresentado pelo médico Aviel Tolcachier (expediente de mérito, tomo V, folhas
1051 a 1057).
23