18 60. Em 25 de julho de 2005, a Sala VII da Câmara Nacional de Apelações Criminal e Correcional confirmou a decisão do Juízo de Instrução acima referida e determinou que “Juan Carlos Bayarri e seu pai foram efetivamente privados de modo ilegítimo da faculdade de deslocar-se livremente, o que se comprova com a circunstância de que suas detenções foram ocultadas, não se permitiu a devida intervenção do juiz local e apenas o primeiro deles foi colocado à disposição do Juiz interveniente no respectivo processo, em data posterior”.45 61. Com efeito, não consta dos autos do processo contra a suposta vítima (par. 57 supra) uma ordem de captura expedida por autoridade competente territorialmente 46 e anterior à detenção.47 Em consequência disso, a Corte considera que o Estado é responsável pela violação do artigo 7.1 e 7.2 da Convenção em detrimento do senhor Juan Carlos Bayarri. Procedimento aplicado na detenção 62. A Comissão Interamericana solicitou à Corte que declarasse a violação do artigo 7.3 da Convenção Americana em virtude de o senhor Bayarri ter sido detido utilizando métodos incompatíveis com os direitos humanos (par. 52 supra). A esse respeito, a Corte reitera, conforme sua jurisprudência mais recente, que a arbitrariedade a que se refere o artigo 7.3 da Convenção tem um conteúdo jurídico próprio,48 cuja análise apenas é necessária quando se trata de detenções consideradas legais. Neste caso, o Tribunal já estabeleceu que o Cf. decisão de 25 de agosto de 2005 emitida pela Sala VII da Câmara Nacional de Apelações Criminal e Correcional (expediente de anexos da demanda, anexo 4.7, folha 632). 45 O artigo 374 do Código de Processo Penal dispunha que “quando a detenção de uma pessoa deva ser praticada em jurisdição diferente, será ela levada a efeito mediante a expedição de ofício ou pedido à autoridade judicial do lugar onde aquela resida, com transcrição dos autos em que se ordena a detenção ou prisão”. Cf. Código de Processo Penal (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, Codigo Penal.pdf). Da análise da prova apresentada, este Tribunal apenas constatou a existência da ordem judicial expedida em 19 de novembro de 1991 pelo Juízo Federal de La Plata, Juízo competente para tramitar a ordem de detenção na jurisdição do domicílio da suposta vítima. No entanto, essa ordem foi emitida no dia seguinte à detenção do senhor Bayarri, razão pela qual esse Juízo informou que não pôde ser formalizada. Cf. ordem de busca e apreensão expedida pelo Juiz Federal nº 1 de La Plata, Secretaria Penal nº 3, de 19 de novembro de 1991 (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, exp7176corpo2_92.pdf, página 243); pedido de 18 de novembro de 1991 do Chefe do Departamento de Fraudes e Golpes, Comissário Vicente Luis Palo, dirigida ao Juiz Nacional de Instrução nº 25, mediante a qual se requer “a expedição dos ofícios judiciais correspondentes aos diferentes distritos judiciais, a fim de proceder à ‘imediata detenção’ dos antes nomeados” (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, exp7176corpo2_92.pdf, página 182); nota de 18 de novembro de 1991 mediante a qual o Chefe do Departamento de Fraudes e Golpes, Comissário Vicente Luis Palo, solicitou ao Juízo Nacional de Instrução nº 25 a emissão “dos pedidos correspondentes a cada um dos culpados” (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, exp7176cuerpo2_92.pdf, página 180); ofício de 18 de novembro de 1991 do Juízo Nacional de Instrução nº 25, com assinatura de seu Secretário Eduardo Larrea, mediante o qual se recomenda a captura de Juan Carlos Bayarri e Carlos Alberto Benito ao Chefe da Polícia Federal Argentina (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, exp7176cuerpo2_92.pdf, página 188); pedido expedido pelo Juízo Nacional de Instrução nº 25 dirigido ao Juiz Federal de La Plata em 18 de novembro de 1991 (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, exp7176cuerpo2_92.pdf, página 46); ofício de 20 de novembro de 1991 mediante o qual o Chefe do Departamento de Fraudes e Golpes da Polícia Federal Argentina, Vicente Luis Palo, informou o Juízo Federal nº 1 de La Plata de que não foi possível tramitar a ordem de detenção expedida porque o senhor Bayarri havia sido detido na jurisdição do Juízo nº 25 (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, exp7176corpo2_92.pdf, página 248); e ofício de 20 de novembro de 1991 mediante o qual o Chefe do Departamento de Fraudes e Golpes da Polícia Federal Argentina, Vicente Luis Palo, tornou sem efeito o cumprimento da ordem de detenção expedida, “em virtude da detenção do cidadão Jun Carlos Bayarri no âmbito da capital” (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, exp7176corpo2_92.pdf, página 241). 46 ONU Conjunto de Princípios para a Proteção de Todos os Indivíduos em Qualquer Forma de Detenção ou Encarceramento. Aprovado pela Assembleia Geral na Resolução 43/173, de 9 de dezembro de 1988, princípio 4. 47 48 Cf. Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez. Vs. Equador, nota 9 supra, pars. 93 e 96.

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