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quando os maus-tratos sejam: a) intencionais; b) causem severos sofrimentos físicos ou
mentais; e c) sejam cometidos com qualquer fim ou propósito, 71 entre eles, a investigação
de delitos.
82.
No decorrer de sua declaração testemunhal, prestada em 8 de janeiro de 1992
perante o Juízo de Instrução nº 13, encarregado da investigação dos atos de tortura
denunciados, Juan Carlos Bayarri declarou que, uma vez detido:
[o] levaram a um lugar que desconhece e que chamavam de poço, ali lhe dizem que seu pai
também havia sido trazido a esse lugar, e que estava nas mesmas condições que ele, isto é, com
os olhos vendados e amarrado[…]. Tiram-lhe a roupa, deitam-no em um tipo de cama de
borracha […] e lhe fazem perguntas relacionadas com sequestros extorsivos. Diante do
desconhecimento […] de tais fatos de que o acusavam, começam a aplicar-lhe o que se conhece
como bastão elétrico, nos genitais, pênis, mamilos, ânus e sola do pé direito […]. Como continua
a negar, voltam a usar o bastão e depois passam a torturá-lo com o denominado capuz, que
consiste em colocar uma bolsa plástica sobre a cabeça a fim de impedir que respire, quando
então também recebia socos no tórax, pancadas com as mãos abertas em ambos os ouvidos, até
que uma pancada muito forte no ouvido direito com o punho fechado lhe provocou uma
hemorragia, e depois se descobriu que teve perfuração de tímpano. […] Perante o Juízo, declara
o que lhe fora dito no Departamento de Fraudes, não acreditando ser conveniente nesse
momento falar do resultado da coação que, de todo modo, era visível, e temeu muito pela
integridade física de sua família.72
83.
A materialidade dos fatos denunciados pela vítima nessa oportunidade foi
comprovada mediante diferentes decisões adotadas pelos tribunais argentinos. Em 1º de
junho de 2004, a Sala I da Câmara Nacional de Apelações Criminal e Correcional Federal
decidiu sobre o recurso de apelação interposto a favor de Juan Carlos Bayarri, o qual tinha
por objetivo que se declarassem nulas as ações a partir da detenção do senhor Bayarri, já
que sua defesa argumentou que “os funcionários policiais encarregados do caso [o]
coagiram e torturaram […] até conseguir uma confissão”. A Sala I absolveu o senhor Bayarri
ao considerar que esta confissão foi obtida mediante “a aplicação de tortura”.73
84.
Para decidir sobre o recurso de apelação, a mencionada Sala I avaliou, com base nos
exames médicos realizados na vítima durante as duas primeiras semanas de sua
Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, art. 3; Conjunto de
Princípios para a Proteção de Todos os Indivíduos em Qualquer Forma de Detenção ou Encarceramento, princípio 6;
Código de Conduta para Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Lei, art. 5; Regras das Nações Unidas para
a Proteção dos Menores Privados de Liberdade, regra 87(a); Declaração sobre os Direitos Humanos dos Indiv��duos
que não são Nacionais do País em que Vivem, art. 6; Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da
Justiça de Menores (Regras de Beijing), regra 17.3; Declaração sobre a Proteção da Mulher e da Criança em
Estados de Emergência ou de Conflito Armado, art. 4; Linhas Diretrizes do Comitê de Ministros do Conselho da
Europa sobre os Direitos Humanos e a Luta Contra o Terrorismo, diretriz IV; art. 3 comum às quatro Convenções
de Genebra; Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra (Convenção III), arts. 49,
52, 87 e 89, 97; Convenção de Genebra Relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra (Convenção
IV), arts. 40, 51, 95, 96, 100 e 119; Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949
Relativo à Proteção das Vítimas dos Conflitos Armados Internacionais (Protocolo I), art. 75.2.ii, e Protocolo
Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Proteção das Vítimas dos Conflitos
Armados sem Caráter Internacional (Protocolo II), art. 4.2.a.
71
Cf. Caso Bueno Alves Vs. Argentina, nota 70 supra, par. 79.
Cf. declaração testemunhal de Juan Carlos Bayarri prestada em 8 de janeiro de 1991 (prova para melhor
resolver, exp7176corpo16_92.pdf, páginas 257 em adiante).
72
Cf. sentença de 1º de junho de 2004 da Sala I da Câmara Nacional de Apelações Criminal e Correcional
Federal (expediente de anexos da demanda, anexo 1.7, folhas 27 a 54). Em aditamento a essa declaração
preliminar, Juan Carlos Bayarri se declarou inocente e salientou que sua confissão havia sido obtida sob tortura. Cf.
aditamento de declaração preliminar de Juan Carlos Bayarri, de 17 de março de 1992, perante o Juízo Nacional de
Primeira Instância Criminal de Instrução nº 25 da Capital da República Argentina (prova para melhor resolver
apresentada pelo Estado, exp7176corpo11_92.pdf, página 169).
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