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113. Dos autos do caso se infere que, em 30 de maio de 2006, decretou-se o
encerramento da etapa de instrução e se ordenou o envio das ações ao Juízo respectivo
para tramitação em plenário). Não obstante isso, essa ordem não pôde ser formalizada,
uma vez que, em diversas datas do mês de abril daquele ano, os acusados solicitaram a
aplicação do Código de Processo Penal vigente,106 motivo pelo qual se suspendeu a
tramitação da causa até que fosse dirimido esse ponto. 107 A petição foi aceita em 13 de
março de 2007 pela Sala IV da Câmara Nacional de Cassação Penal. Consequentemente,
ordenou-se a devolução dos autos ao tribunal original para tramitação de acordo com o
código processual penal vigente.108 Em 28 de março de 2007, o senhor Bayarri interpôs um
recurso extraordinário federal,109 que foi negado em 12 de novembro de 2007.110 Em 25 e
em 29 de fevereiro de 2008, respectivamente, Juan Carlos Bayarri 111 e a Promotora
Nacional Criminal de Instrução designada112 solicitaram o envio da causa à fase de
julgamento. Em 1º de março de 2008, os acusados se opuseram ao envio a julgamento e
interpuseram a exceção da prescrição da ação penal.113
114. O Tribunal constata que, transcorridos aproximadamente 17 anos, a causa penal
continua tramitando no foro interno. O Estado aceitou a o atraso, que se havia estendido
até 1º de junho de 2004, e alegou que, a partir dessa data, esse atraso se explica pela
complexidade do caso e pela recusa dos representantes do senhor Bayarri a que os
acusados fossem processados conforme o Código de Processo Penal vigente. Embora o
Tribunal reconheça que, a partir do ano de 2006, o Estado orientou, com relativa celeridade,
diversas ações judiciais, especialmente as destinadas à solução do conflito de aplicação da
legislação processual penal, o período de aproximadamente 15 anos pelo qual se estendeu a
investigação é excessivo. O mesmo se pode dizer dos 17 anos transcorridos sem que haja
sentença definitiva. Isso contraria o direito das supostas vítimas e de seus familiares de
conhecer, dentro de um prazo razoável, a verdade dos fatos, o que implica diligência e
eficácia nas ações do Estado. Por conseguinte, o Tribunal considera que não é necessário
analisar os critérios estabelecidos para avaliar a razoabilidade dos prazos processuais (par.
107 supra).
também a resolução de 30 de outubro de 1998 emitida pela Sala VII da Câmara Nacional de Apelações Criminal e
Correcional da Capital Federal (expediente de anexos da demanda, anexo 4.2, folhas 539 a 540).
Cf. escritos de Carlos Alberto Sablich, Carlos Jacinto Gutiérrez, Julho Roberto Ontivero, Delfor Panelli,
Vicente Luis Palo e Alberto Alejandro Armentano (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, Expediente
66.138-1996-Cuerpo16.pdf, páginas 229 a 243, e 247 a 248).
106
Cf. decisão de 12 de julho de 2006 emitida pelo Juiz de Instrução Facundo Cubas (prova para melhor
resolver apresentada pelo Estado, Expediente66.138-1996-Cuerpo16.pdf, página 469).
107
Cf. prova para melhor resolver apresentada pelo Estado (Expediente66.138-1996-Cuerpo17.pdf, páginas
463 a 475).
108
109
a 69).
Cf. prova para melhor resolver apresentada pelo Estado (Expediente66.138-1996-Cuerpo18.pdf, páginas 5
Cf. decisão de 12 de novembro de 2007 emitida pela Sala IV da Câmara Nacional de Cassação Penal
(prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, Expediente66.138-1996-Cuerpo19.pdf, páginas 179-181).
110
Cf. escrito sem data de denúncia (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, Expediente66.1381996-Cuerpo19.pdf, páginas 312).
111
Cf. escrito sem data da Promotoria (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, Expediente66.1381996-Cuerpo19.pdf, páginas 354).
112
Cf. escrito do advogado defensor de Vicente Luis Palo (prova para melhor resolver apresentada pelo
Estado, Expediente66.138-1996-Cuerpo19.pdf, páginas 395 a 409) e escrito do advogado defensor de Alberto
Armentano (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, Expediente66.138-1996-Cuerpo19.pdf, páginas
411 a 436).
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