39
133. A Comissão Interamericana declarou que, segundo a perícia apresentada pelo doutor
Eduardo Garré, “[a] falta de atendimento e cuidado dentário enquanto esteve em prisão
preventiva implicou que [a vítima] perdesse vários dentes, de modo que dos 32 que deveria
ter, preservou apenas sete”. A Comissão também se referiu à perda de vários dentes
constatada pelo doutor Juan Carlos Ziella em sua perícia.
134. A título de despesas médicas futuras, os representantes declararam que “[n]os 13
anos em que esteve preso [a vítima] teve uma deterioração total e absoluta da arcada
dentária, já que […] o único tratamento odontológico oferecido nas prisões argentinas é a
extração, razão pela qual a arcada dentária do [senhor] Bayarri […] deve ser reparada com
uma prótese com implantes […]”. Afirmaram, ademais, que “[e]sse tratamento na República
Argentina tem um custo de US$18.000,00 [dezoito mil dólares dos Estados Unidos da
América]. Por outro lado, os representantes salientaram que o senhor Bayarri “[d]eve dar
continuidade à sua terapia psicológica na tentativa de elaborar a dor de quase 13 anos
privado de liberdade”. A esse respeito, solicitaram a quantia de US$15.000,00 [quinze mil
dólares dos Estados Unidos da América]. Com relação à deficiência auditiva que a vítima
apresenta, os representantes afirmaram que se deve “[c]onsiderar que a saúde auditiva do
[senhor] Juan Carlos Bayarri é […] crítica, com uma perda de 40% da audição do ouvido
direito e de aproximadamente 20% do ouvido esquerdo, o que significa que deverá ser
submetido a nova intervenção cirúrgica e/ou utilizar no futuro, e pelo resto da vida,
aparelho de audição para poder superar o grave problema que o acomete em decorrência
das torturas a quais foi submetido […]”. Os representantes calcularam um gasto futuro em
caso de cirurgia corretiva auditiva de US $35.000,00 [trinta e cinco mil dólares dos Estados
Unidos da América] e de US $30.000,00 [trinta mil dólares dos Estados Unidos da América]
caso seja necessário adquirir aparelhos de audição, um para cada ouvido, nos próximos 20
anos de possível expectativa de vida. No total, os representantes solicitaram um montante
US $65.000,00 [sessenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América] a título de
despesas médicas futuras.
135. A esse respeito, o Estado argumentou que a vítima não anexou “[u]m conjunto de
atestados […] relativos a uma suposta redução auditiva de que seria acometido Juan Carlos
Bayarri até o ano de 1995, uma intervenção cirúrgica no ano de 1996 e sucessivas
audiometrias”. Acrescentou que “[t]ais manifestações não contêm referência alguma às
causas que teriam originado a suposta redução auditiva de que [a vítima] diz sofrer”. Por
último, o Estado afirmou que a vítima não anexou “[o]rçamentos ou projeções de despesas
que demonstrem os montantes que deveria vir a desembolsar no futuro”. O Estado solicitou
à Corte que rejeite esses itens como improcedentes.
136. Em seu escrito de argumentos e provas, assim como durante a audiência pública, os
representantes solicitaram indenizações por lesões óticas, odontológicas, psicológicas e nos
pés da vítima. A Corte observa que o objeto das perícias médicas e psicológicas realizadas
no presente caso foi a determinação das consequências físicas e psicológicas para a suposta
vítima decorrentes das supostas privação ilegal e arbitrária da liberdade e tortura, 128 assim
como do grau de dano e consequências atribuíveis aos fatos denunciados, e do impacto e
consequências que tais fatos possam ter gerado.129 Nests sentido, o Tribunal considera
pertinente analisar, em primeiro lugar, a existência dos danos alegados pelos
representantes, sua relação com os fatos do presente caso e, posteriormente, determinar as
indenizações que eventualmente considere pertinentes.
128
Cf. resolução da Presidenta do Tribunal de 14 de março de 2008, nota 1 supra, ponto resolutivo quinto.
Cf. nota da Secretaria da Corte Interamericana REF.: CDH-11.280/078 de 18 de abril de 2008 (expediente
de mérito, tomo V, folha 972).
129