40 137. Com relação às lesões físicas, o médico Luis Eduardo Garré afirmou, em seu laudo pericial, a existência de uma lesão timpânica que o senhor Bayarri apresentava quando ingressou no Serviço Penitenciário Federal, a qual, não obstante isso,foi atendida cirurgicamente quatro anos depois. O perito afirmou que o tempo que tardou a solução gerou uma “[l]esão permanente […] agravada[,] provocada ou facilitada durante sua detenção”. O perito salientou que a deficiência auditiva atual do senhor Bayarri corresponde a uma perda de audição no ouvido direito de 40%. Por sua vez, o médico Juan Carlos Ziella, cuja perícia foi oferecida pelo Estado, chegou a conclusões similares sobre a perda da audição, informando que a vítima apresenta uma “[p]erda auditiva perceptiva laboral, com perda auditiva de 7,7% no ouvido esquerdo e de 36,7% no ouvido direito”. Além disso, os peritos médicos concluíram que a vítima apresenta, em ambos os pés, uma lesão de tipo degenerativo e inflamatório que lhe causa dores intensas. 130 Durante a audiência pública o doutor Garré mencionou que ess lesão não é “[c]onsequência […] da prisão em si [nem] da detenção, mas de que não tenham sido implementadas medidas preventivas ou curativas no momento apropriado”. O doutor Ziella estabeleceu como causas o “[u]so de calçado inadequado durante um tempo prolongado e a influência de umidade ambiental acentuada.” Ambos os peritos coincidiram em ressaltar que o senhor Bayarri necessita de intervenção cirúrgica em ambos os pés.131 Da perícia do doutor Garré também se infere que o senhor Bayarri “[t]em ausência de molares e de pré-molares nos maxilares superior e inferior [o que] provocou perda da função mastigatória [e] apenas tem a possibilidade de utilizar os incisivos para morder, mas não para mastigar.” O perito mencionou que há registros de que a vítima “[i]ngressou no serviço carcerário com a arcada dentária completa [e que], se houvesse recebido um tratamento odontológico adequado no qual tivesse sido tratado cada dente, muito provavelmente não teria chegado à [perda de dentes].” Como solução médica, afirmou que o senhor Bayarri “[n]ecessita de tratamento de substituição, de implantes e de várias próteses na boca porque vários dos dentes que ainda possui [7 ou 8] estão em estado muito precário”. Sobre as alternativas hospitalares públicas ou privadas para ser atendido, durante a audiência pública o perito Garré mencionou que, “[embora] o sistema de medicina na Argentina seja de excelência, [...] em termos gerais, a expectativa de vaga quando não se trata de uma enfermidade urgente [...] é extremamente desfavorável e em alguns hospitais pode se estender por anos”, razão pela qual afirmou que se o tratamento fosse realizado em serviços privados seria imediato. Além disso, mencionou que a Argentina “[t]em um grande déficit no tratamento odontológico”. 138. A respeito dos danos psicológicos e psiquiátricos, o doutor Aviel Tolcacher, perito proposto pelo Estado, concluiu que a vítima sofre de “[t]ranstorno por estresse póstraumático [e que] esteve exposto a um acontecimento traumático no qual houve […] ameaças contra sua integridade física [e que] respondeu com temor e horror intenso”. 132 A doutora Susana E. Quiroga chegou a conclusões similares acrescentando, ademais, que se Em seu laudo pericial, o médico Luis Eduardo Garré afirmou que o senhor Bayarri padece de “hallux rígido”, isto é, uma deformação e uma inflamação da articulação metatarsofalangeana profundamente dolorosa e que o impossibilita de “[p]ular e cair”. Cf. laudo pericial apresentado durante a audiência pública, par. 7 supra. O médico Juan Carlos Ziella concluiu que a vítima “[s]ofre de artrose avançada com destruição de ambas as articulações metatarsofalângicas [e que] as articulações mencionadas têm mínima funcionalidade, mas essa mobilidade residual – ao caminhar – provoca dor intensa”. Cf. laudo pericial escrito (expediente de mérito, tomo V, folha 1048). 130 O médico Luis Eduardo Garré afirmou que a cirurgia é necessária para que o senhor Bayarri possa ter “[u]ma vida normal para [sua] idade”. Cf. laudo pericial apresentado durante a audiência pública, par. 7 supra. Por sua vez, o médico Juan Carlos Ziella considerou que ”[a] solução terapêutica da dor é a artrodese (cirurgia imobilizadora de ambas as articulações), ainda que à custa de anular sua funcionalidade (rigidez)”. Cf. laudo pericial escrito (expediente de mérito, tomo V, folha 1048). 131 Cf. laudo pericial escrito apresentado pelo médico Aviel Tolcacher (expediente de mérito, tomo V, folha 1054). 132

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