13 agentes penitenciários, os quais utilizaram armas de fogo, sem nenhuma vítima fatal; e e) quanto à superlotação carcerária, atualmente há aproximadamente 950 detentos, distribuídos em 6 pavilhões, uma “igreja”, uma “triagem” e o “seguro”. Há de 99 a 136 detentos por pavilhão. Os detentos provisórios continuam alojados nas mesmas celas que os detentos condenados, e os detentos de baixa periculosidade estão recolhidos com os de alta periculosidade. A separação dos detentos continua condicionada à conclusão da reforma da penitenciária, conclusão que vem sendo prorrogada desde novembro de 2004. Os problemas da Penitenciária Urso Branco não estão localizados somente na mencionada penitenciária. 16. A comunicação de 28 de março de 2005, mediante a qual o Brasil, através da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia, apresentou uma “cópia da Medida Cautelar desferida a pedido deste Ministério, por tratar-se de um assunto que é objeto de procedimento nesta Corte[, assim como i]nform[ou] que [o mencionado] Ministério […] está tomando todas as medidas necessárias para apurar eventuais responsabilidades civis e criminais no evento”, relacionado com a afastamento do Diretor da Penitenciária Urso Branco (supra Visto 15.d). 17. A nota da Secretaria de 4 de abril de 2005, mediante a qual, seguindo instruções do Presidente, requereu-se ao Brasil que apresentasse, no tempo mais breve possível, o décimo relatório sobre o cumprimento das medidas, em razão de que em 12 de março de 2005 venceu o prazo para sua apresentação sem que ainda tenha sido apresentado. 18. A comunicação de 15 de abril de 2005, mediante a qual a Comissão Interamericana apresentou suas observações ao nono relatório Estatal sobre o cumprimento das medidas (supra Visto 14). A Comissão apresentou as mencionadas observações em idioma espanhol em 7 de abril de 2005. Em suas observações a Comissão indicou, em resumo, que: a) a segurança da penitenciária não é a adequada. Deve realizar-se uma melhora imediata nas condições de segurança. A continuidade da situação de urgência e iminência demandam do Estado a implementação de ações com impacto imediato na situação de risco. “As medidas mais elementares a que o própio [Estado] referiu-se em alguns de seus relatórios […] como necessárias[,] já deveriam ter sido executadas, por exemplo, o aumento do número de guardas penitenciários, as revistas periódicas das celas e a diminuição gradual da superlotação[. …A]s ações empreendidas pelo Estado brasileiro, cuja boa vontade não é desconhecida pela Comissão, não tem sido suficientes para evitar a perda de outras vidas”; b) quanto à adequação das condições da penitenciária às normas internacionais, não desconhece o valor das ações referidas pelo Brasil em seu relatório, mas “em sua grande maioria consistem somente em planos de ação a serem executados em um futuro indefinido”. As instalações da penitenciária continuam sem cumprir as condições mínimas de segurança, espaço e sanitárias exigíveis pelos padrões internacionais aplicáveis à matéria;

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