17 Tinha previsto reunir-se em junho de 2005, mas por motivos ainda desconhecidos não se reuniu apesar da situação em que se encontra a penitenciária. Ademais, nas últimas reuniões não se discutiu sobre as medidas que efetivamente estão sendo ou deveriam ser adotadas; e) a investigação pelas mortes ocorridas em janeiro de 2002 caracteriza-se por um retardo injustificado. Por exemplo, um dos reus só será interrogado em abril de 2006. Ademais, o Estado não apresenta informação precisa sobre as distintas investigações. O Brasil não apresentou informação sobre os homicídios de vinte detentos ocorridos entre fevereiro de 2002 e janeiro de 2005. O Estado não apresentou documentação relativa às 31 investigações internas instauradas para investigar as fugas de detentos e as supostas irregularidades cometidas por agentes penitenciários; e f) solicitam à Corte reiterar ao Estado que deve dar cumprimento à Resolução que emitiu o Tribunal em 7 de julho de 2004. 22. O escrito de 11 agosto de 2005, mediante o qual os peticionários das medidas apresentaram “informação atualizada acerca da situação dos agentes penitenciários do Estado de Rondônia, que atingem diretamente os servidores da Penitenciária Urso Branco”. Neste escrito indicaram que: a) em 1 de agosto de 2005 o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia enviou um ofício aos peticionários das medidas informandolhes que haviam decidido realizar uma paralisação de suas atividades a partir do dia 11 de agosto de 2005, porque o Estado não teria implementado a decisão judicial que estabelece que se lhes deve pagar o salário mínimo; e b) esta paralisação é reflexo das péssimas condições de trabalho às quais estão submetidos os agentes penitenciários e que pode facilitar a ocorrência de novos motins dos detentos e novos homicídios ou atos de violência. 23. A nota da Secretaria de 12 de agosto de 2005, mediante a qual, seguindo instruções do Presidente, solicitou-se ao Brasil que, o mais tardar em 19 de agosto de 2005, apresentasse um escrito no qual se refira à alegada situação descrita na comunicação dos peticionários das medidas de 11 de agosto de 2005 e sua relação com o cumprimento destas medidas provisórias. 24. O escrito de 19 de agosto de 2005, mediante o qual o Estado referiu-se à situação descrita na comunicação que enviaram em 11 de agosto de 2005 os peticionários das medidas, em resposta ao solicitado pelo Presidente da Corte mediante nota de 12 de agosto de 2005. O Brasil indicou que: a) os agentes penitenciários não realizaram a paralisação de suas atividades em 11 de agosto de 2005, já que se tem mantido as negociações e encontram-se reunidos os representantes do Estado de Rondônia com os agentes penitenciários com o propósito de evitar a paralisação de suas atividades. As autoridades federais tem acompanhado as negociações entre o governo estadual de Rondônia e o sindicato;

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