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descumprimento de sentenças porque as sentenças “foram cumpridas na medida em que
fossem legalmente possíveis em razão de que não se demandou contra o Ministério de
Economia e Finanças como correspondia”;
d)
“ainda que seja certo que a Superintendência de Bancos e Seguros pertence à
estrutura estatal, também integrada pelo Ministério de Economia e Finanças, cada uma
delas tem sua própria representação judicial autônoma, situação que obriga a demandálas expressamente quando lhes é atribuída qualquer conduta não conforme com a lei”.
“Não seria aceitável afirmar que pelo fato de ter-se interposto uma demanda contra a […]
Superintendência, todo o Estado peruano tinha conhecimento das reclamações
interpostas”;
e)
os cinco aposentados “impetraram mandados de segurança contra a
Superintendência de Bancos e Seguros, cujo efeito é restituir as coisas ao estado anterior
à alegada violação de direitos. É neste momento que se deu por cumprida a execução do
ordenado não existindo sentença que ordene o pagamento de soma líquida ou
determinada”;
f)
nas sentenças correspondentes aos senhores Carlos Torres Benvenuto, Reymert
Bartra Vásquez e Maximiliano Gamarra Ferreyra, não se determinaram os valores das
pensões que lhes correspondiam, de maneira que o que se produziu foi “uma diferença de
interpretação sobre o valor da pensão, tema que apenas pode ser discutido dentro da
jurisdição interna e [n]o marco de um processo judicial no qual podem fazer uso de meios
probatórios e não em um mandado de segurança”. Se o autor considerava que a pensão
que lhe era paga não era a que lhe correspondia, deveria interpor a respectiva ação
judicial para que fosse determinado o valor exato da pensão;
g)
as três sentenças foram proferidas pelo Tribunal Constitucional depois da
denúncia apresentada contra o Peru perante a Comissão Interamericana, e não foram
interpostas contra o MEF. “Ao ter-se interposto estas demandas contra quem não
correspondia por mandato da lei [...] se impossibilitava sua execução, o que se viu
facilitado pela derrogação da Lei 25.792 –recém ocorrida [em 2002], imediatamente
depois da qual a [SBS] cumpriu a decisão apesar de que o direito não correspondia aos
demandantes”. Nas três ações de cumprimento a SBS foi apresentada como ré, e omitiuse de representar contra o MEF, “o que era impossível juridicamente já que não havia
sido parte no primeiro processo”;
h)
como resultado de um erro jurídico cometido pela SBS -ao expedir uma resolução
fora do âmbito de sua competência-, com fundamento em uma ação de cumprimento e a
requerimento de funcionários desta dependência, produziu-se o pagamento das pensões
tomando como referência o salário dos trabalhadores da SBS que se encontravam
dentro do regime da atividade privada. Entretanto, a SBS se reservou “o direito de
reaver os fundos, de acordo com a lei”, devido a que os cinco aposentados ou seus
herdeiros receberam valores milionários a título de devolução que não lhes
correspondem, devido a que, para reajustar sua pensão se aplicou uma referência
remunerativa que não lhes correspondia;
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