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ilegível (par. 20 supra), e anexou as procurações originais outorgadas pelas supostas vítimas a
favor de Viviana Krsticevic, Javier Mujica Petit e María Clara Galvis (par. 25 supra). Seguindo
instruções do Presidente, em 6 de maio de 2002, a Secretaria informou ao Estado e à Comissão
que lhes concedia um prazo até 24 de maio de 2002 para que formulassem as observações que
considerassem pertinentes em relação ao pedido de substituição da testemunha Jorge
Santistevan de Noriega.
28.
Em 21 de maio de 2002, a Comissão, de acordo com o artigo 36.4 do Regulamento,
apresentou um escrito de alegações “sobre a eventual exceção preliminar que poderia ser
considerada como interposta pelo Ilustre Estado do Peru […] em seu escrito de contestação à
demanda”. Neste mesmo dia os representantes das supostas vítimas e seus familiares
apresentaram um escrito sobre esse mesmo assunto. Em 28 de maio de 2002, os representantes
das supostas vítimas e seus familiares remeteram o escrito original, ao qual incorporaram o
anexo indicado neste documento.
29.
Em 22 de maio de 2002, o Estado apresentou suas observações sobre o pedido de
substituição da testemunha Jorge Santistevan de Noriega (par. 27 supra) e sobre as procurações
apresentadas pelos representantes das supostas vítimas e seus familiares (pars. 25 e 27
supra), nas quais afirmou certas irregularidades. Neste mesmo dia o Peru apresentou outro
escrito, por meio do qual se referiu à informação exposta pela Comissão (par. 26 supra) em
relação ao cumprimento das sentenças proferidas pela Corte Suprema de Justiça e pelo Tribunal
Constitucional do Peru e a derrogação do artigo 5º do Decreto-Lei nº 25.792. Em 1º de julho de
2002, o Peru apresentou as versões originais dos escritos anteriores.
30.
Em 24 de maio de 2002, a Secretaria concedeu ao Estado um prazo de 30 dias para que,
em atenção ao solicitado pela Comissão em seu escrito de demanda, apresentasse informação
sobre o valor da pensão mensal que havia pago aos senhores Carlos Torres Benvenuto, Javier
Mujica Ruiz-Huidobro, Guillermo Álvarez Hernández, Reymert Bartra Vásquez e Maximiliano
Gamarra Ferreyra, ou a seus familiares, a partir de novembro de 1992; e o valor do salário
recebido, a partir de novembro de 1992, pelas pessoas que ocupavam os seguintes cargos, ou
cargos com funções similares, na Superintendência de Bancos e Seguros (doravante denominada
“a SBS” ou “a Superintendência”):
a) Diretor Geral de Comunicações (último cargo ocupado na SBS pelo senhor Carlos
Torres Benvenuto);
b) Gerente Geral de Créditos da Superintendência de Bancos e Seguros (último cargo
ocupado na SBS pelo senhor Javier Mujica Ruiz-Huidobro);
c)
Assessor Administrativo da Alta Diretoria (último cargo ocupado na SBS pelo
senhor Guillermo Álvarez Hernández);
d) Assessor Técnico da Superintendência Adjunta de Entidades Especializadas em
Seguros (último cargo ocupado na SBS pelo senhor Reymert Bartra Vásquez); e
e) Superintendente de Bancos e Seguros (último cargo ocupado na SBS pelo senhor
Maximiliano Gamarra Ferreyra).
31.
Em 24 de maio de 2002, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, solicitou aos
representantes das supostas vítimas e seus familiares que esclarecessem a informação do
Estado em relação às procurações outorgadas pelos senhores Javier Mujica Ruiz- Huidobro,
Carlos Torres Benvenuto e Reymert Bartra Vásquez perante o notário Alfredo Aparicio Valdez
(pars. 25, 27 e 29 supra).
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