71
destas garantias. 162
A Corte nota que, como já afirmou na presente Sentença, o Estado violou os direitos
humanos consagrados nos artigos 21 e 25 da Convenção, em detrimento dos senhores Carlos
Torres Benvenuto, Javier Mujica Ruiz-Huidobro, Guillermo Álvarez Hernández, Maximiliano
Gamarra Ferreyra, e Reymert Bartra Vásquez, razão pela qual descumpriu o dever geral,
estabelecido no artigo 1.1 da Convenção, de respeitar os direitos e liberdades consagrados na
Convenção e de garantir seu livre e pleno exercício.
166.
A Corte observa que o Estado, ao abster-se de adotar por um longo período de tempo o
conjunto de medidas necessárias para dar pleno cumprimento às sentenças de seus órgãos
judiciais e consequentemente fazer efetivos os direitos consagrados na Convenção Americana
(artigos 21 e 25), descumpriu a obrigação estipulada no artigo 2 deste tratado.
167.
Em razão das considerações anteriores, a Corte conclui que o Estado descumpriu as
obrigações gerais dos artigos 1.1 e 2 da Convenção Americana.
168.
XII
APLICAÇÃO DO ARTIGO 63.1
Alegações da Comissão
A Comissão manifestou que corresponde aos representantes das supostas vítimas e seus
familiares apresentar a “concretude de suas pretensões” em matéria de reparações e custas. A
este respeito, solicitou à Corte que:
169.
a)
disponha que se garanta às supostas vítimas e seus familiares o gozo de seus
direitos violados, mediante o cumprimento das sentenças emitidas pela Corte Suprema
de Justiça do Peru em 2 de maio, 28 de junho, 1º e 19 de setembro, e 10 de outubro,
todas de 1994, e das proferidas pelo Tribunal Constitucional do Peru em 9 de julho de
1998, 3 de agosto de 2000 e 21 de dezembro de 2000. A este respeito, afirmou que “[o]
cumprimento de tais sentenças implica que o [E]stado peruano pague aos senhores
Carlos Torres Benvenuto, Javier Mujica Ruiz-Huidobro, Guillermo Álvarez Hernández e
Reymert Bartra Vásquez e aos familiares do senhor Maximiliano Gamarra Ferreyra a
diferença que foi deixada de pagar no valor de suas pensões desde novembro de 1992,
acrescida dos respectivos juros, e que lhes pague igualmente suas pensões por um valor
nivelado no futuro”;
b)
ordene ao Estado que compense os senhores Carlos Torres Benvenuto, Javier
Mujica Ruiz-Huidobro, Guillermo Álvarez Hernández e Reymert Bartra Vásquez e os
familiares do senhor Maximiliano Gamarra Ferreyra “por todo dano adicional que […]
demonstrem devidamente e que seja consequência das alegadas violações aos direitos
humanos das vítimas, incluindo o dano moral pelo sofrimento gerado pela diminuição no
valor de suas pensões e pelo descumprimento, por parte do Estado,
162
Cf. Caso Baena Ricardo e outros, nota 160 supra, par. 180; Caso Cantoral Benavides. Sentença de 18 de
agosto de 2000. Série C Nº 69, par. 178; e Caso Castillo Petruzzi e outros. Sentença de 30 de maio de 1999. Série C Nº
52, par. 207.
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos