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das vítimas no momento de se aposentar”, e solicitaram que a Corte designasse o senhor
Máximo Jesús Atauje Montes como encarregado de realizar tais cálculos;
d)
quanto à reparação do dano material, no escrito de petições, argumentos e provas
solicitaram à Corte que para estabelecer a quantia exata da indenização por danos e
prejuízos “tenha em conta, em sua oportunidade, a perícia contábil que, em seu
momento, [a] Corte poderá ordenar”. Posteriormente, em seu escrito de alegações finais
esclareceram que o parecer pericial apresentado na audiência pública “tem o objetivo de
ilustrar a magnitude do dano patrimonial causado”, e não têm a pretensão de que a Corte
ordene ao Estado o reembolso das quantias indicadas em tal perícia, mas que a tome
como referência para fixar uma indenização a título de dano material;
e)
quanto à indenização a título de dano moral, solicitaram ao Tribunal que, “de
acordo com os testemunhos de Carlos Torres e Guillermo Álvarez, determine, em
equidade, o montante da reparação pelo sofrimento que padeceram os cinco aposentados
e suas famílias”. A este respeito, indicaram que as supostas vítimas padeceram
sofrimentos, angústias e preocupações derivadas da falta de meios econômicos para
satisfazer suas necessidades e as de suas famílias, “como consequência da redução de
suas pensões, há quase 10 anos, e a consequente denegação de justiça, durante oito
anos, nos quais investiram, incansavelmente, energias e esforços a fim de conseguir o
cumprimento das sentenças decididas a seu favor”;
f)
os cinco aposentados manifestaram sua vontade de entregar à Coordenadora
Nacional de Direitos Humanos “qualquer soma” que a Corte ordene a seu favor, com o
fim de que seja utilizada para a proteção de vítimas de violações do direito à previdência
social e do descumprimento de sentenças por parte do Estado;
g)
quanto às medidas de satisfação e garantias de não repetição, solicitaram à Corte
que ordene ao Estado que reconheça publicamente sua responsabilidade internacional
“pela redução dos valores da pensão nivelada a que os cinco aposentados têm direito,
pela falta de pagamento durante estes anos da diferença entre o valor devido e os valores
realmente recebidos, bem como pela denegação de justiça”, e que peça desculpas
públicas pela ocorrência de tais fatos. Assim mesmo, solicitaram que o Estado publique o
reconhecimento de responsabilidade e o pedido desculpas, em dois jornais de ampla
circulação nacional;
h)
como medida de satisfação e garantia de não repetição, indicaram que o Estado
deve realizar uma investigação imparcial e eficaz, através da qual sancione os
funcionários da SBS e do MEF responsáveis pelo prolongado descumprimento das
sentenças. Acrescentaram que os processos promovidos pelas supostas vítimas se
encontram paralisados;
i)
como garantia de não repetição, solicitaram que a Corte “ordene ao Estado
peruano conformar um Grupo de Estudo, do qual farão parte reconhecidos acadêmicos e
especialistas internacionais vinculados ao tema, da […] OIT, e do Comitê de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais”. O Grupo de Estudo deverá apresentar um relatório com
recomendações sobre as modificações ou iniciativas
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